Em ato que demonstra profunda subserviência aos interesses de corporações empresarias internacionais do agronegócio, o presidente Bolsonaro editou e enviou para análise do Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) 910/2019.
Organizações e movimentos sociais, dentre os quais, povos indígenas, campesinos, pescadores artesanais, ambientalistas e indigenistas, como o Conselho Indigenista Missionário-Cimi, formaram uma ampla articulação para pressionar deputados e Senadores a não votar a MP 910/19, deixando que ela perca validade no mês de maio.
Isso porque a referida Medida anistia o crime de invasão e grilagem de terras públicas praticados até o final de 2018 na Amazônia Legal, ao autorizar a legalização da ocupação irregular de até 2.500 hectares, por pessoas físicas ou jurídicas, sem licitação.
Além disso, a MP 910/19 bloqueia o reconhecimento e demarcação de terras indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais, pois beneficia a regularização privada sobre terras públicas e devolutas, sendo que estas devem ser destinadas prioritariamente para a Reforma agrária (Art. 188 CF/88), a Titulação de territórios indígenas (Art. 231 CF/88), a Titulação de territórios quilombolas (Art. 68 do ADCT da CF/88), a Titulação de territórios de povos e comunidades tradicionais (Art. 1.a e art. 14 Decreto 5051/14 cc art. 3 Decreto 6040/03) e a proteção de ecossistemas naturais (Art. 225, §5 da CF/88).
O Brasil continua a ser um dos países com maior concentração de terras no mundo. Apenas 1% dos proprietários detém cerca de 48% das áreas rurais. A massiva privatização de terras públicas federais no Brasil, proposta pelo governo Bolsonaro por meio da MP 910/19, busca adequar a estrutura fundiária a um novo ciclo colonial de captura do patrimônio público pelo mercado global, o que é totalmente prejudicial ao Brasil e aos brasileiros.