O noticiário dos últimos dias, torrencial e em grande parte especulativo, sobre a possível prisão de Bolsonaro, sobre a confissão de Mauro Cid anunciada por seu novo advogado, sobre as declarações bombásticas do hacker Delgatti na CPI e sobre as piruetas verbais do advogado Wassef, teve como consequência que desaparecesse das manchetes mais um crime de Bolsonaro contra o Brasil, causador de prejuízos mil vezes maiores que o Rolex vendido fraudulentamente nos Estados Unidos.
Esse crime, a privatização da Eletrobrás, começava a ter seus contornos revelados com as notícias sobre o apagão do meio da semana e sobre as medidas já adotadas pelo governo Lula em relação à venda e a futura retomada da empresa.
Naturalmente a máquina das fakenews da grande mídia começou a sugerir que o apagão fora causado por algum erro ou omissão do governo, mas afinal a direção da Eletrobrás, privatizada às pressas e irresponsavelmente no fim do governo Bolsonaro, assumiu a culpa pelo apagão que atingira 25 Estados e mais a região de Brasília, atribuindo-o a “uma falha na linha de transmissão de uma de suas subsidiárias”.
Essa aparente falha técnica – contestaram as lideranças dos sindicatos de eletricitários – não teve como causa qualquer colapso em algum equipamento ou dispositivo, e sim a política de demissões em massa que os privatizadores de estatais adoram pôr em prática indiscriminadamente para cortar custos e aumentar lucros.
O governo Lula sabia que a privatização teria consequências, mas nada podia fazer de imediato, tinha de agir com paciência e método para desfazer os muitos nós jurídicos com que a lei amarrava a privatização.
A fim de torná-la mais barata para os felizes compradores, a privatização mantivera em poder do governo 43% das ações da Eletrobrás, mas um desses nós reduzia a 10% o poder de voto do governo na administração da empresa.
Como medida preliminar para a futura retomado da Eletrobrás, o governo Lula já tinha entrado com uma ação no Supremo para anular a redução de seu poder de voto de mais de 40 para apenas 10%.
Quase simultaneamente ao apagão, a Procuradoria-Geral da República deu parecer apoiando o pedido do governo e o Procurador-Geral Augusto Aras destacou que essa norma não pode simplesmente limitar o direito de voto do acionista ordinário, uma vez que isso poderia resultar na retirada de uma parte significativa de sua propriedade tanto econômica quanto política. Portanto, essa norma deveria ser considerada inconstitucional.
Paralelamente os sindicatos de eletricitários e a Associação dos Empregados da Eletrobrás vinham alertando para o perigo das demissões em massa, que desguarneciam postos nevrálgicos num conglomerado de empresas que controla 23% da capacidade instalada de geração de energia elétrica no país, sendo 97% dessa capacidade oriunda de fontes limpas.
Outra medida preventiva adotada pelo governo Lula – e preparatória da retomada da Eletrobrás – foi um decreto que excluiu do PND, o Programa Nacional de Desestatização, as ações remanescentes da Eletrobrás detidas pela União, correspondentes aos 43% do total. Numa segunda etapa da privatização essas ações também seriam privatizadas, a preços vis, pois na prática seu poder de voto continuaria a ser de apenas 10% do total.
Excluídos de uma futura privatização, esses 43% de ações passam a ser uma considerável massa de manobra na gradual retomada do controle da Eletrobrás pelo governo, tão importante para o país quanto o controle da Petrobrás. Haverá pela frente, nesse processo, novos e ainda não percebidos nós – o que nos leva a pensar que a privatização da Eletrobrás foi feita com muito mais competência que a venda do Rolex de Bolsonaro.
(*) Por José Augusto Ribeiro – jornalista e escritor. Publicou a trilogia A Era Vargas (2001); De Tiradentes a Tancredo, uma história das Constituições do Brasil (1987); Nossos Direitos na Nova Constituição (1988); e Curitiba, a Revolução Ecológica (1993); A História da Petrobrás (2023). Em 1979, realizou, com Neila Tavares, o curta-metragem Agosto 24, sobre a morte do presidente Vargas.
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