O secretário de Estado dos Direitos Humanos e de Participação Popular do Maranhão, Francisco Gonçalves, ingressou com ação popular junto à Justiça Federal da 1ª Região, pedindo a imediata suspensão e posterior nulidade da Portaria Interministerial que aumenta o limite de compra de munições, além da condenação dos réus que a assinaram, dentre eles o próprio presidente da República Jair Bolsonaro.
O ato legal citado é a Portaria Interministerial n. 1.634/GM-MD, que trata da ampliação do acesso a munição, que veio a ser assinada no dia 22 de abril deste ano e foi publicada na edição do Diário Oficial da União do dia seguinte, prevendo que cidadãos, antes autorizados a adquirir até 200 unidades de munição por arma registrada ao ano, passassem a poder adquirir até 300 unidades por mês.
Segundo a ação, houve por parte do presidente da República Jair Bolsonaro, desvio de finalidade, caracterizado por sua fala na hoje famosa reunião ministerial de 22 de abril, interpretada pelo autor da ação como instrumento para armar a população e, no limite, fomentar a desobediência civil e o desrespeito às instituições e às autoridades constituídas.
O recado dado pelo presidente da República, na reunião ministerial foi claro: “peço ao Fernando e ao Moro que, por favor, assinem essa portaria hoje que eu quero dar um puta de um recado pra esses bostas”. O último termo faz referência aos prefeitos e governadores que decretaram o isolamento social como medida sanitária e de segurança, em face da proliferação do vírus.
Além do aumento significativo e injustificável do quantitativo de munições, “um verdadeiro absurdo, considerando os tempos pandêmicos que vivemos”, segundo Gonçalves, a Portaria Interministerial vem repleta de vícios, pois ela tem como base manifestação “técnica” assinada por autoridade que já havia sido exonerada e, portanto, já não possuía qualquer vínculo com a administração pública.
Trata-se do General de Brigada Eugênio Pacelli Vieira Mota, exonerado em 25 de março, e passado para a reserva em ato publicado no DOU do dia 26, com efeitos a partir de 31/03/2020. O militar, porém, se utilizou de um e-mail pessoal no dia 15 de abril, para se “desculpar”, segundo ele, pela falta de oportunidade e dizer que “após análise, não observamos qualquer impedimento à publicação. Pequenas demandas/ajustes serão necessários”, se referindo à portaria em questão.
Uma mensagem de texto (whatsApp) da Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com um singelo “ok”, também compõe a ausência de qualquer parecer técnico e motivação que justifique a mudança de uma política de segurança pública.
Ainda de acordo com a petição do professor Francisco Gonçalves, a cada dia que passa, aumentam a quantidade de munições em circulação no país, agravada pelas recentes mudanças na política de controle e rastreamento, que poderão conduzir, de um lado a conflitos e conflagração armada entre pessoas ou entre estas e as autoridades e agentes de segurança; e de outro facilitar o desvio e abastecimento do crime organizado e milícias com um volume cada vez maior de munições desviadas e sem qualquer possibilidade de rastreamento.
“No limite, esse volume de munições pode viabilizar a formação de verdadeiros grupos paramilitares que possam vir a atentar – desta vez não apenas com palavras, gritos de ordem e cartazes – contra as instituições democráticas”.