DECRETO Nº 7.257, DE 4 DE AGOSTO DE 2010.
Art. 1o O Poder Executivo federal apoiará, de forma complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública, provocados por desastres.
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IV – estado de calamidade pública: situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido;
Quase que simultaneamente, o governador do Distrito Federal decretou calamidade pública e anunciou a “reabertura gradual das atividades no Distrito Federal” nas áreas de educação, comércio (shopping centers e centros comerciais e comércio de rua) e academias de esporte. O cidadão comum, angustiado com o crescimento forte dos casos de contágio e das mortes, vendo as notícias sobre a saturação dos leitos de UTI, deve estar absolutamente desnorteado.
Uma epidemia é um daqueles momentos em que a sociedade deve demonstrar inteligência e solidariedade. Não basta cuidar de si. É preciso cuidar dos outros, pois o vírus não escolhe quem contaminar. Proteger-se é proteger o próximo. E vice-versa. O governador demonstra enorme irresponsabilidade e distanciamento das opiniões dos infectologistas mais renomados do mundo.
Então, para que calamidade? Para afrouxar as regras de execução do Orçamento e das licitações. Para facilitar as compras que tentam escapar da fiscalização dos órgãos de controle? Governador, eu soube reconhecer quando o GDF adiantou-se nas medidas de contenção, logo no início da epidemia. E, agora, da mesma forma digo abertamente: não há razão científica para fazer a retomada geral. E, se houvesse, não há razão para o decreto de calamidade. Tuas atitudes são contraditórias e irresponsáveis.