Uma boa notícia para os artistas e técnicos de todo o território nacional: o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 26/5, ajuda de R$ 3 bilhões ao setor cultural enquanto perdurar a crise provocada pelo coronavírus. Os estados e o Distrito Federal receberão o dinheiro e deverão aplicá-lo na renda emergencial para os trabalhadores do setor. Serão subsídios mensais destinados à manutenção de espaços e, também para editais, chamadas públicas e até mesmo prêmios.
O texto finalmente aprovado, que ficou conhecido como Lei de Aldir Blanc (o compositor carioca morto pela Covid-19) é o substitutivo da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) a projeto de lei anterior, apresentado pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ).
Agora, o Projeto de Lei 1.075/2020 deverá enfrentar os senadores e, se for aprovado e sancionado pelo presidente da República, terá como fonte o Fundo Nacional de Cultura (FNC). Portanto, trata-se de recursos identificados e comprovados. Os critérios para a repartição da verba serão os seguintes: R$ 1,5 bilhão ficará com os estados e o DF. 80% serão repassados levando-se em conta a população de cada unidade da federação e os restantes 20% pelos índices de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Já a outra metade será destinada ao Distrito Federal seguindo os mesmos critérios de divisão.
Os trabalhadores da área cultural que tenham tidos suas atividades paralisadas pela pandemia receberão auxílio emergencial de R$ 600, pagos em rês parcelas. Esse benefício poderá ser repassado para produtores, curadores, técnicos, artistas, oficineiros e professores de escolas de arte. No entanto, para fazer jus à renda emergencial, os trabalhadores deverão comprovar que estão dentro do limite de renda anual e mensal, comprovação de atuação no setor nos últimos 24 meses, ausência de emprego formal e não estar incluído no auxilio governamental dos informais.
Dois membros da mesma família poderão receber a renda emergencial, mas a mãe solo receberá duas cotas, o que equivale a R$ 1,2 mil. Além disso, serão repassados de R$ 3 mil a R$ 10 mil mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais que tenham suas atividades comprovadamente canceladas. Somente receberão o auxílio os inscritos em cadastros estaduais, municipais ou distrital, em cadastros de pontos de cultura, no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais ou no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro.
Está prevista a obrigatoriedade de ser realizada, gratuitamente, uma atividade cultural por mês para alunos de escolas públicas, ou em espaços públicos da comunidade.
No Distrito Federal, o secretário de Cultura e Economia Criativa, Bartolomeu Rodrigues, saudou oficialmente a aprovação da lei pela Câmara dos Deputados. Afirmou que a medida é “mais do que necessária. É premente, pois o setor foi o primeiro a parar e, certamente, será dos últimos a voltar à situação de normalidade”.
Agora, caso a lei seja aprovada no Senado e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, resta saber como a administração de Ibaneis Rocha (MDB) agirá. No momento, a verba do Fundo de Apoio à Cultura (FAC), com seu repasse atrasado desde o início do ano passado, ainda não chegou às mãos da classe artística do DF por motivos que podem ser considerados incompetentes: com a quarentena imposta pelo coronavírus, os funcionários da secretaria de Cultura e Economia Criativa ficam em casa e não podem avaliar os detalhes de cada projeto que foram deixados no local de trabalho e que, por algum motivo, não podem ser pesquisados em casa.
Enquanto isso, os artistas do DF recorrem a outros recursos, como as vaquinhas online, por exemplo, para conviver com os atrasos.