No Distrito Federal, os prazos de validade dos concursos públicos homologados e em vigência durante a pandemia de Covid-19 serão suspensos. A proposta foi aprovada em dois turnos pela Câmara Legislativa, em sessão extraordinária realizada na terça-feira (11), e abrange certames de dez órgãos do GDF. Assim, ficam resguardados os direitos dos candidatos aprovados e o governo evita prejuízos com a realização de novos concursos. O texto deve ser rapidamente sancionado pelo governador Ibaneis Rocha.
A nova regra abrange certames homologados e em vigência a partir de 28 de fevereiro de 2020, quando o Decreto nº 40.475 Decreto nº 40.475 declarou situação de emergência no âmbito da saúde pública do DF em razão do risco de pandemia. A princípio, o marco temporal utilizado seria a declaração de calamidade, em junho, mas os parlamentares fizeram a alteração em forma de emenda, em acordo com o governo.
A posse de candidatos aprovados já havia sido suspensa – com exceção dos profissionais necessários para atuar no enfrentamento à pandemia de Covid-19 – na época da publicação do Decreto nº 40.924, de 26 de junho de 2020, que formalizou o estado de calamidade pública.