Esperança. Prudência. Estas duas palavras foram utilizadas de forma recorrente pelo governador do Maranhão, Flávio Dino, na entrevista coletiva virtual que concedeu na manhã de hoje (26), para tratar do combate à covid-19.
No item esperança, Dino falou da taxa de contágio da epidemia que, no Estado, chegou à atual 0,84, o que significa dizer que 100 infectados transmitem a doença para outros 84, num processo que aponta para a diminuição gradativa dos casos. Ressalte-se que, ao lado do Ceará, o Maranhão tem uma taxa de contágio abaixo de 1, sendo que o índice maranhense é mais baixo do que aquele do outro Estado.
Também como exemplo de esperança, o governador citou a taxa de letalidade que, no caso local, fica bem abaixo da média brasileira. No Brasil, o índice é de 4,48%, enquanto que, no Maranhão, o percentual é de 2,5%. Obtém-se a taxa de letalidade dividindo-se o número total de óbitos (1.871, em 25.06.2020) pelo número total de casos confirmados (74.925, também ontem) e multiplicando-se o resultado por cem.
No terreno da prudência, Dino citou os protocolos sanitários e pedagógicos) para a retomada das aulas presenciais em 1° de agosto, data que indicou apenas como “provável”. O governador disse que a responsabilidade do Estado nessa reabertura de escolas restringe-se ao ensino médio.
Prefeituras terão de adotar protocolos específicos para escolas municipais de ensino fundamental, enquanto as Universidades terão suas normas para o reinício de atividades presenciais definidas por seus conselhos superiores.
Em relação às escolas particulares, o governador ressaltou que há uma relação contratual entre os estabelecimentos e os estudantes ou responsáveis, razão pela qual a indicação do chefe do Executivo maranhense é a de que contratantes e contratados utilizem o mês de julho para definirem como se dará a volta às aulas presenciais.
No caso das escolas de responsabilidade do Estado, Dino informou que será adotado um sistema misto, em que aulas presenciais se revezarão com atividades curriculares na casa dos estudantes e com a redução de alunos por sala de aula.
A prudência também foi lembrada no caso do retorno ao funcionamento de bares e restaurantes, a acontecer neste sábado, 27. A lista de restrições para a retomada do setor é longa e deixa de fora praças de alimentação dos shoppings e galerias, bem como os restaurantes no estilo self-service e/ou rodízio, que continuarão fechados ou funcionando apenas para delivery ou drive-thru.
Como exemplo das restrições, cite-se: não serão permitidas atrações culturais ou musicais, para evitar aglomerações. Festas não podem ser realizadas nesses estabelecimentos. Não podem se apresentar DJs, cantores, bandas e outras atrações desse tipo. Também não pode haver qualquer tipo de atração que promova aglomeração ou movimentação.
Os estabelecimentos devem operar com metade da capacidade física, reduzindo bancos, mesas e cadeiras. Só pode haver quatro pessoas por mesa, e todas elas devem morar na mesma residência. Cada mesa precisa estar a pelo menos dois metros de outras mesas. Devem ser higienizadas a cada troca de clientes. As toalhas devem ser trocadas a cada uso.
Não pode haver aglomerações nem dentro do estabelecimento e nem na entrada. Filas devem ser evitadas. Para isso, podem ser adotados senhas ou sistemas semelhantes. Se houver filas, é preciso distância de dois metros entre as pessoas. Na parte de circulação interna, deve ser sinalizada a distância de dois metros entre um cliente e outro.
As máscaras são obrigatórias. Só podem ser retiradas no momento da refeição. O estabelecimento deverá fornecer um saco plástico higienizado para a máscara ser colocada durante a refeição. Os funcionários precisam lavar as mãos e os antebraços com frequência. Aqueles que lidam com o público ou com alimentos precisam usar luva, óculos, avental e máscara cirúrgica.
Pessoas do grupo de maior risco não podem, ainda, estar presentes nos bares e estabelecimentos. Entre eles, estão as pessoas com sintomas gripais; com 60 anos ou mais; e gestantes. Os bares e restaurantes deverão seguir os seguintes horários: almoço das 11h às 15h; lanches das 10h à 0h; e jantar das 18h à 0h. As padarias deverão seguir o horário de 6h às 20h.