6 dos 11 ministros votaram pela condenação a pena de 17 anos. Os demais também votaram por condenar Aécio Lúcio Costa Pereira, mas com dosimetria diversa.
Na manhã desta quinta-feira, 14, o STF, por maioria, condenou o réu Aécio Lúcio Costa Pereira à pena de 17 anos de prisão (15 anos e seis meses de reclusão em regime fechado e um ano e seis meses de detenção em regime aberto) por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Na sessão das 14h, o plenário dá continuidade a outros julgamentos.
Com a decisão, o réu também deverá pagar solidariamente com outros condenados o valor de R$ 30 milhões de ressarcimento pela depredação do Palácio do Planalto, do Congresso e da sede do STF.
A maioria dos ministros condenou o acusado por cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Veja como votou cada ministro:
Pena proposta por cada ministro pelos atos de 8 de janeiro
Relembre
Ontem, os ministros começaram a julgar a AP 1.060, do réu Aécio Lúcio Costa Pereira. O relator, ministro Alexandre de Moraes, propôs a pena inicial de 17 anos pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com substância inflamável contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
A título de ressarcimento de danos morais e materiais coletivos, o ministro também condenou Aécio ao pagamento de R$ 30 milhões de forma solidária entre todos os condenados.
O ministro revisor, Nunes Marques, por sua vez, votou pela condenação de Aécio à pena de dois anos e seis meses de reclusão, quanto aos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça.
Clique aqui para ver os detalhes dos votos de ontem
Continuidade do julgamento
Primeiro a votar na sessão de hoje foi Cristiano Zanin. O ministro afirmou que o 8 de janeiro é um “caso de enorme relevância para a história democrática do país”.
“Estamos diante de crimes de atentado ou de empreendimento, os quais se consumam com a simples tentativa.”
No caso concreto, entendeu presentes os requisitos da materialidade e autoria para condenar Aécio. “O réu não ingressou no Senado Federal para um passeio ou uma visita” e tinha pleno conhecimento dos seus atos, disse Zanin.
“Ele ingressou juntamente com uma multidão em tumulto, que defendia, mediante violência física e patrimonial, o fechamento dos Poderes constitucionalmente estabelecidos, além da deposição do governo democraticamente eleito.”
E completou:
“Os atos atacaram diretamente a nossa história e a nossa cultura, cujo valor é inestimável.”
Zanin acompanhou o relator para condenar o réu por cinco crimes, mas divergiu na fixação da pena. A pena proposta pelo ministro foi de 15 anos de prisão, sendo 13 anos e seis meses de prisão em regime fechado e o restante em regime aberto, além do pagamento de 45 dias-multa.
Em seguida votou o ministro André Mendonça, que no início de sua fala manifestou repúdio por tudo que aconteceu no dia 8 de janeiro. E também reiterou seu posicionamento quanto a ausência de competência do STF para processamento e julgamento do presente caso.
Na avaliação de Mendonça, houve turbação ao exercício dos Poderes constitucionais, ainda que não tenha havido impedimento total.
“A natureza dos atos praticados era inequivocadamente antidemocrática.”
Durante um momento do voto do ministro André, houve um agastamento com Alexandre de Moraes. Tudo começou quando Mendonça disse que enquanto era ministro da Justiça estava de plantão com uma equipe em todos os 7 de setembro para impedir qualquer tumulto.
“Não consigo entender como o Palácio do Planalto, com a segurança que tem, foi invadido da forma como foi invadido.”
Moraes, então, rebateu e disse que cinco integrantes da cúpula da Polícia estão presos. “O ministro que o sucedeu fugiu para os Estados Unidos e o jogou o celular no lixo.”
Mendonça retrucou:
“Não sou advogado de ninguém. Não ponha palavras na minha boca. Tenha dó.”
Alguns momentos depois, Moraes pediu desculpas com o colega caso tenha se sentido ofendido.
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Por fim, o ministro deu um voto “intermediário” e disse ser contra a condenação simultânea pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Para Mendonça, seria incorreto fixar duas penas separadas.
Assim ficou o voto do ministro: absolver do crime de golpe de Estado, por falta de provas; condenar pelos crimes de abolição do Estado Democrático de Direito, associação criminosa, dano qualificado e deterioração do patrimônio. S. Exa. propõe pena de 7 anos e 11 meses de prisão – 7 anos e 1 mês de reclusão, 10 meses de detenção -, além de 50 dias-multa.
Edson Fachin, terceiro a votar na sessão de hoje, acompanhou o relator para condenar o réu por todas as imputações da denúncia. S. Exa. também acompanhou a dosimetria da pena proposta por Moraes.
Ministro Luís Roberto Barroso falou em seguida. O próximo presidente da Corte salientou que é possível que os membros do STF sejam odiados, como disseram na tribuna, mas ressaltou que só por aqueles que pedem a volta de tempos sombrios. E afastou as infundadas acusações de que houve fraude nas eleições.
“Não considero de pouca monta o risco que corremos. A democracia brasileira correu risco real.”
No caso concreto, votou nos mesmos moldes do relator, porém afastando a condenação por abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A pena proposta por Barroso ficou em 10 anos de reclusão e um ano e seis meses de detenção, com a mesma quantidade de dias-multa proposta por Moraes.
Após pronunciamento do ministro Luis Roberto Barroso, ministro Luiz Fux proferiu seu voto. S. Exa. ressaltou que os atos de 8/1 classificam-se como crimes multitudinários, facilitados pelo anonimato.
Pontuou que as imagens do dia 8, reproduzidas em plenário, refletiam uma aproximação com o “inferno”. Assim, de acordo com o ministro, não seria possível banalizar um episódio em que a população desrespeitou as instituições, “sem freios e limites”.
Quanto ao réu, Fux apontou que Aécio participou dos atos, com “certa euforia canina” e acrescentou que a prisão em flagrante desmistificou qualquer hipótese de não participação do imputado nos atos.
Assim, votou no sentido de seguir integralmente o voto do ministro relator.
De forma breve, ministro Dias Toffoli votou em seguida, também seguindo na integralidade o voto do relator.
Após Toffoli, ministra Carmén Lúcia, proferiu voto. S. Exa. julgou procedente a ação, seguindo o relator na integralidade.
A ministra ressaltou a importância da democracia, mesmo para aqueles que atuam de forma contrária a ela.
“Senhora presidente, bendita democracia, que permite que alguém que mesmo nos odiando pode por garantia dos próprios juízes vir e dizer a eles sobre isto, que é a sua verdade. Em uma ditadura nós sabemos que isso não seria permitido, porque nós sabemos que nem há Judiciário independente, nem advocacia livre, e nem cidadania com direitos. Bendita democracia.”
Ministro Gilmar Mendes, em seu voto, subscreveu integralmente o voto de Alexandre de Moraes e ressaltou que “[…] poderíamos estar em algum lugar, contando a história da nossa derrocada, mas nós estamos aqui, graças a todo um sistema institucional, contando como a democracia sobreviveu e sobreviveu bem no Brasil.”
Última a votar, a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, também seguiu, na integralidade, o voto do ministro relator e proclamou o resultado do julgamento.
“Foi um domingo de devastação, o Dia da Infâmia, como designarei sempre. Um domingo de devastação do patrimônio físico e cultural do povo brasileiro, uma devastação provocada por uma turba, que, com total desprezo pela coisa pública, invadiu esses prédios históricos da Praça dos Três Poderes.”
Acusações contra o primeiro réu
Segundo relatório, Aécio Pereira, morador de Diadema/SP, veio a Brasília de ônibus para participar da manifestação convocada para aquela data e foi preso dentro do plenário do Senado Federal. Ele foi empregado por mais de 20 anos da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), mas está atualmente desempregado.
O ministro relator disse que, no interrogatório, Aécio afirmou que já frequentava o Comando Militar do Sudeste, em SP, com um grupo denominado “Patriotas”, que pedia intervenção militar e organizou a vinda para Brasília em janeiro.
Ainda segundo Alexandre de Moraes, o réu confessou ter acampado na frente do Quartel-General do Exército, em Brasília, e doado R$ 380 ao grupo. Também admitiu ter entrado no plenário do Senado Federal e ter vindo à capital pedir intervenção militar e derrubar o governo eleito em 2022.
Em seu voto, o ministro Moraes observou que o réu produziu e divulgou nas redes sociais vídeos em que trajava camiseta com a inscrição “intervenção militar federal” e comemorava a invasão da Praça dos Três Poderes e do Senado Federal. Nas publicações, ele incentivava atos golpistas, depredações e vandalismo, insinuando, por exemplo, que defecaria no plenário do Senado e nadaria no espelho d ‘água do Congresso Nacional.
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