O juiz titular da 7a Vara Criminal de Brasília julgou procedente a denúncia e condenou o ex-deputado Junior Brunelli (Rubens Cesar Brunelli Junior) pela prática do crime de corrupção passiva, apurado pela “Operação Caixa de Pandora”. O réu, que ficou conhecido pela oração da propina, foi condenado a 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de multa arbitrada em 100 salários mínimos.
O Ministério Público do Distrito federal e Territórios – MPDFT ofereceu denúncia, com base na investigação da mencionada operação, que apontou a existência de possível esquema de corrupção para compra de apoio político para eleição, que foi mantido para apoiar o governo eleito junto à Câmara Distrital. Segundo a acusação, durante o período de 2006 a 2009, o réu, em razão de seu cargo de deputado distrital e candidato a reeleição, recebeu dinheiro em espécie, em troca de apoio político aos candidatos José Roberto Arruda e Paulo Octávio, que concorriam ao Governo do Distrito Federal. Após todos terem sido eleitos, o réu continuou recebendo propina para votar favorável às matérias de interesse do governo, deixando de exercer sua função legislativa fiscalizatória de maneira isenta.
O réu apresentou defesa, na qual, em resumo, argumentou que sua conduta não constitui crime, bem como a ausência de provas quanto aos fatos atribuídos a ele pela denúncia. Também apontou diversas nulidades no processo e questionou a credibilidade do depoimento contido na relação premiada, firmado pelo réu Durval Barbosa.
Contudo, o magistrado entendeu que pelas provas constantes dos autos, depoimentos, delação e até gravação do réu recebendo dinheiro, restou comprovada a prática do crime de corrupção passiva no ano de 2006. Quanto ao crime de lavagem de dinheiro, o juiz aplicou o mesmo entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, em outro processo decorrente da mesma operação, que afastou o delito.
Junior Brunelli ainda pode recorrer da decisão.
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