Em audiência de conciliação realizada nesta segunda-feira (3) em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para discutir o retorno das aulas nas escolas particulares no Distrito Federal, a juíza Adriana Zveiter, titular da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, propôs um novo cronograma para reabertura das instituições privadas. A proposta prevê autorização para retorno das aulas no ensino médio e profissionalizante a partir do dia 10 de agosto, no ensino fundamental 2 (do 6º ao 9º ano) a partir do dia 17 e no ensino fundamental 1 (1º ao 5º ano) e na educação infantil no dia 24 de agosto.
O representante do GDF presente à audiência ficou de levar a proposta apresentada para o governador, para saber da possibilidade de que seja adotado um novo calendário com base nas datas sugeridas pela juíza.
A audiência, realizada por meio de videoconferência pela plataforma Cisco/Webex, contou com a presença de representantes do MPT e do GDF, bem como do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (SINEPE/DF) e do Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino no DF (SINPROEP/DF).
Caso o GDF não dê retorno sobre a proposta da magistrada, Adriana Zveiter decide, monocraticamente, nesta quarta-feira (5) sobre a questão do retorno às aulas nas instituições de ensino particulares do Distrito Federal.
Ação
O MPT ajuizou Ação Civil Pública contra o Decreto distrital 40.939/2020, que permitiu a reabertura de diversos estabelecimentos, incluindo as instituições de ensino da rede privada, a partir do dia 27 de julho. Salientou que o DF está no pico da pandemia de covid-19, lembrou que a Organização Mundial de Saúde (OMS) apontou que escolas e empresas deveriam ser as últimas atividades a serem reabertas, e que o retorno do ensino público está previsto apenas para o final de agosto.
Com esses argumentos, entre outros, pediu o estabelecimento de um cronograma de retorno das aulas presenciais na rede privada de Ensino do DF, semelhante ao da Rede Pública de Ensino, caso presente as condições necessárias para segurança no ambiente escolar. No último dia 25 de julho, o juiz Gustavo Chehab, atuando em Plantão Judiciário, concedeu tutela de urgência para suspender por dez dias o retorno das aulas na rede particular de ensino.
Considerada a relevância da questão em debate, a juíza considerou prudente a realização de uma audiência conciliatória, com a presença de todos os interessados, para buscar um consenso quanto ao calendário de retorno das atividades presenciais nas instituições de ensino particular do Distrito Federal, bem como a definição de um protocolo de segurança especialmente adequado para a realidade escolar.