O governador Wilson Witzel e o secretário estadual de Saúde serão intimados a cumprir, no prazo de 48 horas, a ordem judicial de manter em operação o Hospital de Campanha de São Gonçalo, sob pena de multa diária pessoal. A decisão é da juíza Renata de Lima Machado Rocha, da 4ª Vara Cível de São Gonçalo. O descumprimento poderá “ensejar o reconhecimento de litigância de má fé e ato atentatório à dignidade da Justiça”. A juíza determinou ainda a extração de peças do processo e envio ao Ministério Público, para apuração, a seu critério, de crime de desobediência e de ato de improbidade administrativa.
A decisão atendeu parcialmente aos pedidos da Defensoria Pública e do Ministério Público, que apontaram que, numa demonstração de desrespeito às decisões do Poder Judiciário, o Governo do Estado prosseguiu no seu intento de fechar o Hospital de Campanha de São Gonçalo, divulgando que o fechamento final ocorreria em 12 de agosto.
O Estado do Rio de Janeiro foi intimado pela 4ª Vara Cível de São Gonçalo a se manifestar sobre os fundamentos técnicos que teriam servido de base para a decisão de encerramento das atividades do Hospital de Campanha. Todavia, não houve resposta.
Os atos de desativação do hospital puderam ser constatados por um oficial de justiça destacado pela juíza Renata de Lima Machado Rocha para fazer a verificação no local no último dia 5. Segundo a certidão do oficial, “aparentemente a unidade encontra-se fechada”. Foram vistas pouquíssimas pessoas, que disseram trabalhar no hospital, onde não há nenhum paciente internado e nem recebe mais ninguém.
Em um trecho da decisão, a juíza assinala que o Boletim Coronavírus disponibilizado pela Secretaria de Saúde, acessado na quinta-feira (6/8), revela que São Gonçalo é a 2ª cidade do Estado com maior número de casos confirmados (9.106), ultrapassado somente pelo Município do Rio de Janeiro.
“É flagrante o desatendimento à decisão que determinou a manutenção do Hospital de Campanha, não havendo sequer interesse do ente estatal em prestar esclarecimentos técnicos ao juízo, quando instado a fazê-lo. Deste modo, faz-se mister adotar novas diretrizes para garantir a efetividade das decisões judiciais”, escreveu a juíza.
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