O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), Pedro Luís Vicentin Foltran, manteve a decisão liminar que determinou a suspensão das aulas nos estabelecimentos de ensino particular do Distrito Federal.
O magistrado analisou, nesta quarta-feira (12), o recurso em que o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF pediu a reconsideração da liminar do dia 6 de agosto. Com isso, a suspensão continua valendo até que seja proferida uma sentença na ação civil pública em andamento na 6ª Vara do Trabalho de Brasília ou até o julgamento do recurso pela 2ª Seção Especializada.
O Governo do DF e o Ministério Público têm dez dias para se manifestarem sobre o recurso.