Os empresários que operam bares e restaurantes em shoppings center e em galerias conseguiram vencer uma queda de braço com o governo do Maranhão e poderão abrir seus estabelecimentos a partir de hoje (sábado, 27) juntamente com os seus similares, que funcionem em lojas de ruas. O setor empresarial também conseguiu retomar as atividades daqueles que trabalham em sistema de rodízio e/ou self-service.
Tais mudanças foram aprovadas em portaria anunciada na noite de ontem (26) e que modifica uma outra editada no dia 24 e que não contemplava os estabelecimentos agora liberados. A ação empresarial, conduzida pela seção maranhense da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), passa a valer a partir de hoje. Antes, a entidade já havia conseguido a reabertura do setor com dois dias de antecedência do que estava previsto, o que permitiu incluir este fim de semana na retomada das atividades, período em que as vendas são mais elevadas.
Entre as novidades introduzidas para o funcionamento de rodízio e self-services está a exigência da instalação de tapetes na entrada e saída dessas casas comerciais embebidos com sanitizante adequado à desinfecção de calçados.
Restrições estabelecidas na portaria do dia 24 são mantidas, entre elas: não serão permitidas atrações culturais ou musicais, para evitar aglomerações. Festas não podem ser realizadas nesses estabelecimentos. Não podem se apresentar DJs, cantores, bandas e outras atrações desse tipo. Também não pode haver qualquer tipo de atração que promova aglomeração ou movimentação.
Os estabelecimentos devem operar com metade da capacidade física, reduzindo bancos, mesas e cadeiras. Só pode haver quatro pessoas por mesa, e todas elas devem morar na mesma residência. Cada mesa precisa estar a pelo menos dois metros de outras mesas. Devem ser higienizadas a cada troca de clientes. As toalhas devem ser trocadas a cada uso.
Não pode haver aglomerações nem dentro do estabelecimento e nem na entrada. Filas devem ser evitadas. Para isso, podem ser adotados senhas ou sistemas semelhantes. Se houver filas, é preciso distância de dois metros entre as pessoas. Na parte de circulação interna, deve ser sinalizada a distância de dois metros entre um cliente e outro.
As máscaras são obrigatórias. Só podem ser retiradas no momento da refeição. O estabelecimento deverá fornecer um saco plástico higienizado para a máscara ser colocada durante a refeição. Os funcionários precisam lavar as mãos e os antebraços com frequência. Aqueles que lidam com o público ou com alimentos precisam usar luva, óculos, avental e máscara cirúrgica.
Pessoas do grupo de maior risco não podem, ainda, estar presentes nos bares e estabelecimentos. Entre eles, estão as pessoas com sintomas gripais; com 60 anos ou mais; e gestantes. Os bares e restaurantes deverão seguir os seguintes horários: almoço das 11h às 15h; lanches das 10h à 0h; e jantar das 18h à 0h. As padarias deverão seguir o horário de 6h às 20h.