Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Conselho Nacional de Educação (CNE) que altere as orientações formuladas em relação aos alunos com deficiência definidas no Parecer CNE/CP 11/2020, que trata do retorno presencial à escola. Para o MPF, ao aconselhar a permanência em casa dos estudantes com deficiência quando determinado o retorno presencial dos demais alunos às aulas, o conselho equipara deficiência a comorbidade e promove a exclusão desses estudantes.
A recomendação pede que o CNE oriente as instituições de ensino federais, estaduais, distritais e municipais a adotarem as medidas necessárias para assegurar o retorno seguro para os alunos com deficiência também, incluindo o que for necessário para a adaptação razoável, como manifestado pelo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (Conade).
O MPF aponta na recomendação irregularidades na formulação do documento de orientação, que não ouviu as entidades representantes das pessoas com deficiência, direito assegurado na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. E pontua que a orientação para que os estudantes com deficiência permaneçam em casa em um contexto de retorno dos demais alunos às aulas presenciais ofende a Lei Brasileira de Inclusão.
Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), no documento “Policy Brief: A Disability-Inclusive Response to COVID-19”, citado na peça, são recomendáveis diversas ações setoriais para uma resposta inclusiva em relação às pessoas com deficiência no contexto da covid-19. No que diz respeito ao retorno às aulas nas escolas, é preciso assegurar que o retorno seja inclusivo em relação às crianças e adolescentes com deficiência, em atenção à maior defasagem no aprendizado. Isso pode incluir o desenvolvimento de planos de educação acelerada, aulas de reforço e de recuperação.
“A ideia da recomendação não é forçar a volta presencial às aulas para os alunos com deficiência, de maneira nenhuma, mas garantir que sejam dadas as condições necessárias de igualdade nos casos em que o retorno presencial seja definido”, explica o procurador da República Felipe Fritz.
O documento traz também partes do Manifesto Público de Recomendação ao Conselho Nacional de Educação para Alteração do Parecer CNE11/2020, de 15 de julho de 2020, proferido pelo Conade, que pede a reformulação das orientações para que respeitem as seguintes premissas: sejam diretrizes de orientação e não de proibição; sejam direcionadas a todos os discentes e não somente para o público da Educação Especial; sejam diretrizes que observem, para todos os discentes, a possibilidade de permanência em atividades remotas, se necessário por questões de saúde, ou se apliquem ao retorno das aulas presenciais.
O MPF pede que, em cinco dias úteis, o CNE forneça informações sobre a adesão à recomendação. Foi encaminhada, também, recomendação ao ministro da Educação para que não homologue o parecer.
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