Em novo decreto publicado na noite de quinta-feira (30/4) o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, determinou que a fiscalização do uso obrigatório de máscaras como medida preventiva contra a disseminação do novo coronavírus será feita a partir do dia 11 de maio.
A obrigatoriedade da utilização da proteção facial já está valendo em todas as vias e espaços públicos, transportes públicos coletivos, estabelecimentos comerciais, industriais e espaços de prestação de serviço. No entanto, apenas a partir do dia 11 a desobediência ao decreto acarretará penalidades ao infrator.
Com base no Artigo 10 da Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, que trata das infrações à legislação sanitária, quem for pego sem máscaras em espaços públicos poderá ser autuado e multado a partir de R$ 2 mil.
O decreto, que impõe a obrigação do uso de máscara faciais, também prevê sanções conforme estipula o Artigo 268 do Código Penal – destinado a impedir a introdução ou a propagação de doença contagiosa.
Ainda segundo o texto, o infrator pode ter pena a detenção de um mês a um ano, além de multa se comprovada a intenção de contaminar outras pessoas. A penalidade pode ser ainda maior se o condenado for funcionário da saúde pública ou exercer a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
A dúvida é se o governo Ibaneis vai multar seu mais novo aliado, o presidente Jair Bolsonaro, quando ele voltar a circular pelas ruas do DF sem o uso de máscara, como ele vem fazendo desde o início da pandemia.
Ao ser questionado pelo site Bahia Notícias sobre a obrigatoriedade do uso da máscara pelo presidente, o governo do DF apenas disse que equipes da gestão estão distribuindo o equipamento de proteção facial nos terminais de ônibus e estações do metrô. “Com relação à fiscalização, será divulgada posteriormente”, disse o governo em nota.