Desde o dia 27 de agosto as entidades que compõem a Aliança das Três Esferas, entre elas a CNTE e a CUT, movimentam a campanha O Confisco não é justo, e o Sinpro está dentro desta luta. O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando ações contra o confisco das aposentadorias e pela derrubada da reforma da Previdência de Bolsonaro de 2019 e é importante que os(as) servidores(as) públicos(as) estejam unidos(as) em mais esta batalha. A campanha é estendida para todas as entidades do funcionalismo.
Várias atividades estão sendo realizadas, dentre elas atos regionais, conversas com lideranças da Câmara dos Deputados e Senado Federal, e a campanha ainda divulgará materiais que denunciam o ataque aos(às) aposentados(as), destacando a importância de uma aposentadoria digna para os(as) trabalhadores(as), em especial os(as) mais vulneráveis. Dentre os cards estão “STF, devolva a dignidade aos aposentados” e “STF, revogue o confisco das aposentadorias e pensões do funcionalismo”.
A campanha está disponibilizando materiais de comunicação, cards, panfletos, faixas, marcas para mobilização das bases e cartas, inclusive para envio por e-mail aos ministros do Supremo. Além disso, está prevista a Semana Nacional de Mobilização em Defesa da Previdência Pública, de 16 a 20 de setembro. É crucial que os(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais espalhem a campanha pelas redes sociais, além de enviar mensagens para os(as) ministros(as) do Supremo pedindo a derrubada da reforma da Previdência.
No dia 19 de junho, o Supremo formou maioria para derrubar alguns dos pontos questionados nas ações. O julgamento, porém, foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes – quando faltava apenas o voto dele para ser apresentado –, o que faz com que todos os votos ainda possam ser modificados. Mesmo assim, até o momento estão sendo derrubadas, entre outras questões, as possibilidades de cobrança de contribuição extraordinária, e de que as alíquotas para aposentados e pensionistas incidam sobre o que superar o salário-mínimo – e não sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral, como era antes da reforma. A votação está empatada em cinco votos a cinco sobre a progressividade das alíquotas.