O SETOR MADEIREIRO
A pequena difusão de práticas de manejo sustentável e as dificuldades históricas na resolução de questões fundiárias em áreas favoráveis à exploração florestal são as principais ameaças ao desenvolvimento do setor madeireiro na Amazônia Legal.
A complexidade deste quadro aumenta em função da ampliação das atividades do pólo produtor de ferro-gusa na Amazônia Oriental, bastante associado à ilegalidade na origem do carvão vegetal, insumo este, necessário à produção de ferro-gusa. Entretanto, a cadeia produtiva madeireira na Amazônia Legal apresentou nos últimos anos uma tendência de adequação às normas legais e à operação manejada. O incremento da produção neste pólo, na forma tradicional, reflete diretamente no aumento de pressão sobre a floresta na Região.
As serrarias são responsáveis por 73% do processamento de toras na Amazônia, e 91% delas estão presentes nos estados de maior consumo (Pará, Mato Grosso e Rondônia). Desta forma, as serrarias são os pontos concentradores do volume de toras processadas na Amazônia, especificamente nos estados citados.
Cerca de 50% dos resíduos gerados pela indústria madeireira não são aproveitados economicamente e acabam sendo queimados (45%) ou abandonados (6%). Outros 24% são transformados em carvão, utilizados em fornos de olarias (5%), geração de energia elétrica (5%), e o restante é utilizado em outras atividades diversas.
Diante desse cenário, é de fundamental importância, para todo o setor madeireiro, a comprovação da origem da matéria prima utilizando uma certificação, a exemplo da Cadeia de Custódia (uso de madeira oriunda de manejo de baixo impacto). A certificação ambiental está cada vez mais presente no setor, auxiliando no processo de qualificação contínua, bem como no aperfeiçoamento dos métodos de certificação em si.
Algumas ações positivas como o advento da Lei de Gestão de Florestas Públicas, a criação do primeiro Distrito Florestal Sustentável e a substituição das Autorizações de Transporte de Produtos Florestais (ATPFs) pelo Documento de Origem Florestal (DOF) são projetos que trazem esperanças de soluções para problemas crônicos. Neste cenário, a certificação florestal, bem com
o o Manejo Florestal Comunitário (MFC), indica alternativas para alguns elos da cadeia produtiva madeireira.
Na concessão de crédito para os pontos de conexão (serrarias, e processamento de madeira ou produção de ferro-gusa), deve-se solicitar um plano de fornecimento de madeira em bases legais.
No acompanhamento dos projetos devem ser exigidas licenças e autuações de todos os empreendimentos que estão na cadeia de valor da madeira, sugerindo ações corretivas para aqueles que não conseguem comprovar a origem da matéria-prima utilizada.
A observância às legislações ambientais Federal, Estadual e Municipal constitui um requisito primordial para a concessão do crédito e, nesse campo, os instrumentos legais pertinentes dos órgãos ambientais e a licença ambiental rural da atividade devem ser utilizados.
A ilegalidade no que diz respeito ao uso de mão-de-obra infantil e ao trabalho análogo ao escravo é bastante associada à atividade madeireira na Amazônia. Com o objetivo de inibir esta mazela social sugere-se que sejam realizadas consultas sobre: autuações existentes nos Órgãos Federal, Estadual e Municipal, comprovações por visita/fiscalização, consultas à lista “suja” do trabalho escravo, emitida pelo Ministério do Trabalho, e eventuais adesões ao Pacto Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo.
Recomenda-se também que Empreendimentos de médio e grande portes (acima de R$ 3 milhões) possuam um Sistema de Gestão Ambiental (SGA) que inclua itens como: tratamento de resíduos, plano de obtenção de energia, aproveitamento/reaproveitamento de água e emissão de carbono. Além disso, deve se previsto o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e definição de horário operacional de modo a gerar menor incômodo à população do entorno.
O gerenciamento integrado de resíduos, incluindo redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final, é primordial para a redução dos impactos. Em geral, estas atividades produzem grandes volumes de resíduos que podem ter bom uso, como, por exemplo, aproveitamento energético. Além disso, o uso de equipamentos de proteção individual é imprescindível devido ao risco associado às atividades.
Equipamentos e maquinários podem produzir poluição sonora significante. Dessa forma, deve ser providenciado tratamento acústico de enclausuramento de equipamentos ou de proteção acústica nas edificações onde estão instalados os equipamentos ruidosos e/ou nas unidades cujas operações geram níveis de ruídos significativos.
Os Bancos têm grandes oportunidades não somente de contribuir no cumprimento legal, mas também em incentivar projetos que incluam:
- A recuperação de áreas degradadas;
- Manejo florestal comunitário para incentivo do uso múltiplo da floresta;
- Plantações em áreas degradadas para atender à produção de ferro-gusa das siderúrgicas existentes;
Se faz necessário ainda que os Bancos busquem financiar atividades que promovam a redução do desperdício e ampliação do rendimento no processamento da madeira, isto incluiria carvão, geração de energia e demais artefatos.
João Bosco Campos é Jornalista, Administrador de Empresas, Tecnólogo em Agricultura Familiar e Sustentabilidade, Especialista em Desenvolvimento Territorial, Palestrante, Master Coach.