A força-tarefa constituída pelo MPSP e pela Procuradoria Regional Eleitoral no início de fevereiro de 2020 para atuar em São Paulo nos casos investigados no âmbito da Operação Lava Jato, constituída pelos promotores de Justiça Fábio Bechara, Everton Zanella, João Santa Terra, Luiz Ambra e Tiago Cintra Essado, denunciou, na segunda-feira (27/4), o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, o empresário Marcelo Odebrecht e o publicitário Duda Mendonça pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e de caixa 2 em montante superior a R$ 5 milhões.
Skaf, que é um grande aliado do presidente Jair Bolsonaro e foi um dos organizadores das manifestações que resultaram no gole contra Dilma Rousseff em 2016, concorreu ao governo do Estado em 2014, tendo sua campanha no horário eleitoral gratuito dirigida por Duda. Outras seis pessoas são acusadas de terem concorrido para a concretização dos delitos, incluindo Paulo Luciano Rossi, irmão do deputado Baleia Rossi.
Os promotores destacaram, na inicial da ação penal, que inquérito da Polícia Federal de Brasília e de São Paulo demonstrou que, entre 21 de agosto e 30 de outubro de 2014, houve diversos pagamentos realizados em hotéis de São Paulo a representantes de “Kibe” e “Tabule”, codinomes utilizados pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht para identificar Skaf como um dos beneficiários dos financiamentos irregulares de campanha com recursos drenados de diversas obras públicas por meio de esquema de corrupção, entre 2006 e 2015. No total, a campanha de Skaf foi irrigada com mais de R$ 5 milhões. Esse dinheiro bancou a atuação de Duda. Nada disso foi declarado na prestação de contas do então candidato do PMDB, o que fere frontalmente o artigo 350 do Código Eleitoral.
O financiamento ilegal foi acertado em uma reunião no Palácio do Jaburu, no dia 28 de maio daquele ano, com a cúpula do PMDB. No encontro em Brasília participaram Marcelo Odebrecht, presidente naquela oportunidade do grupo que leva o sobrenome de sua família, o então vice-presidente da República, Michel Temer, e Eliseu Padilha (estes dois últimos investigados em outro inquérito). Na ocasião, foi acordada “a destinação da quantia de R$ 10 milhões para o PMDB, sendo que R$ 6 milhões para a campanha de PAULO ANTONIO SKAF ao governo do Estado de São Paulo, a ser paga pelo grupo ODEBRECHT, por meio do setor de operações estruturadas, circunstância confirmada por MARCELO BAHIA ODEBRECHT e FERNANDO MIGLIACCIO, os quais seriam pagos através de um contrato fictício com a empresa de DUDA MENDONÇA. DUDA MENDONÇA igualmente confirmou ter recebido os valores do Grupo ODEBRECHT como parte do pagamento por serviços prestados à campanha de PAULO ANTONIO SKAF ao Governo do Estado de São Paulo em 2014”.
Com a utilização de senhas para o reconhecimento mútuo entre os emissários da Odebrecht e de Duda, foram realizados pagamentos em dinheiro vivo os hotéis Booubon Convention, Palace Flat Moema, Quality Moema, Transamérica Moema e Mercure Times Square. Todas essas operações estão documentas por troca de e-mails ou mensagens via Skype.
A denúncia apresentada pelos promotores está inserida no contexto de oito ações penais ajuizadas perante a 13ª Vara da Justiça Federal, em Curitiba, contra agentes públicos e privados, especialmente executivos e ex-executivos da Odebrecht, pela prática de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção passiva e ativa, dentre outros. Todas essas ações, por sua vez, têm origem nos 77 acordos de colaboração premiada firmados por executivos e funcionários da empresa com a Procuradoria-Geral da República e homologados pelo Supremo Tribunal Federal. “Os relatos e provas de corroboração reunidos revelaram centenas de atos ilícitos praticados em favor de empresas do Grupo ODEBRECHT, incluindo o pagamento de forma dissimulada de vantagens indevidas a agentes públicos e financiamento de campanhas eleitorais, em um sofisticado esquema de lavagem de capitais”.
As investigações se iniciaram em 2017, contudo, em razão das discussões que se travaram no STF quanto à delimitação do foro especial e a prevalência da Justiça Eleitoral para o julgamento dos crimes eleitoral e conexos, somente se encerraram em 2020.