Vinte e cinco anos de tempo de contribuição para toda a categoria do magistério público do DF aposentar. À primeira vista, a regra repercutida com a possível aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 66/2023 parece interessante. A PEC aplica a Reforma da Previdência de 2019 nos regimes próprios de previdência que não aderiram às regras, como é o caso do DF. Mas como as letras pequenas para informações desfavoráveis ao consumidor, o tempo reduzido de contribuição embute redução dos proventos de aposentadoria e tempo de contribuição que, ao fim e ao cabo, passa a ser de 40 anos.
Abaixo, será apresentado o cenário estabelecido aos(às) professores(as) e orientadores(as) educacionais da rede pública do DF caso a PEC 66, conhecida como a PEC da Morte, seja aprovada.
REGRA PERMANENTE
A regra permanente valerá para professores(as) e orientadores(as) educacionais que ingressarem na carreira do magistério público após vigência da PEC 66. Esses(as) servidores(as) não terão direito às regras de transição.
Pela regra permanente de aposentadoria, as professoras devem ter idade mínima de 57 anos, e professores, de 60 anos. Já orientadoras educacionais devem ter pelo menos 62 anos, e orientadores educacionais, 65 anos. O tempo mínimo de contribuição para todos os casos é o mesmo: 25 anos, sendo 10 no serviço público e 5 no cargo que vai aposentar.
Cálculo do provento
>> Média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início da contribuição).
>> Sobre essa média, aplica-se um percentual de 70%. O resultado representará o valor do provento de aposentadoria.
A cada ano que exceder o mínimo de 25 anos de contribuição, serão adicionados 2% ao percentual aplicado sobre a média salarial. Com isso, professores(as) e orientadores(as) educacionais só terão direito a 100% da média salarial quando completarem 40 anos de contribuição. O valor será limitado ao teto do Regime Próprio de Previdência Social (R$ 7.786,02, em 2024).
Atenção: A Reforma da Previdência de 2019 estabelece tempo mínimo de contribuição diferente para vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atende majoritariamente aos trabalhadores da iniciativa privada. Para homens, o tempo mínimo de contribuição é de 20 anos. Com isso, encontrada a média salarial, será aplicado o percentual de 60%, com majoração de 2% a cada ano a mais trabalhado, até chegar a 100%. Para mulheres, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos, e o acréscimo de 2% no percentual aplicado à média salarial começa no 16º ano, até chegar a 100%.
Exemplo:
Ana é professora. Ela tem 57 anos de idade e 25 anos de contribuição, sendo 10 no serviço público e 5 no cargo em que aposentará. Com esses requisitos, ela pode aposentar, mas com 70% da sua média salarial.
A média salarial de Ana corresponde a R$ 5 mil. Com isso: 70% de R$ 5.000 = R$ 3.500. Esse é o valor da aposentadoria de Ana.
Caso ela queria aposentar com 100% da sua média salarial, ou seja, com aposentadoria de R$ 5 mil, ela deverá ter 40 anos de contribuição.
REGRAS DE TRANSIÇÃO
São duas as principais regras de transição para professores(as) e orientadores(as) educacionais que ingressarem no magistério público antes da vigência da PEC 66: a de sistema de pontos e a de pedágio de 100%.
Sistema de pontos
Essa regra soma o tempo de contribuição com a idade do contribuinte. Esses requisitos variam quando considerados o gênero e a função (se professor ou orientador educacional).
Professoras(as)
Por este sistema, em 2024, professoras deverão somar 86 pontos, e professores, 96 pontos. A cada ano, haverá elevação de 1 ponto na soma total, até mulheres atingirem 92 pontos, e homens, 100 pontos.
Professoras devem ter, no mínimo, 52 anos de idade e 25 de contribuição. Já professores devem ter, pelo menos, 57 anos de idade e 30 de contribuição.
Em ambos os casos, é necessário ter 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que vai aposentar.
Orientadoras(as) educacionais
Em 2024, orientadoras educacionais deverão somar 91 pontos, e orientadores educacionais, 101 pontos. A cada ano, haverá elevação de 1 ponto na soma total, até mulheres atingirem 100 pontos, e homens, 105 pontos.
Orientadoras devem ter, no mínimo, 56 anos de idade e 30 de contribuição. Já orientadores devem ter, no mínimo, 62 anos de idade e 35 de contribuição.
Em ambos os casos, é necessário ter 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que vai aposentar.
Cálculo dos proventos:
Neste cálculo, são considerados dois grupos: o que ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003, que tem direito a paridade (reajuste conforme concedido aos servidores na ativa) e integralidade (aposentadoria com o valor total do último salário recebido); e o grupo que ingressou após 31 de dezembro de 2003, que não tem direito a paridade e integralidade.
• Ingresso até 31 de dezembro de 2003: Esse grupo tem direito a integralidade e paridade no provento da aposentadoria. Mas para garantir essa conquista, deve cumprir a exigência de aumento na idade mínima para aposentadoria, sejam professores(as) ou orientadores(as) educacionais.
No caso das professoras, a idade mínima é de 57 anos, e para os professores, 60 anos. Já orientadoras educacionais terão que ter 62 anos de idade, enquanto para os orientadores, a idade é de 65 anos.
Se a PEC 66 estivesse vigente em 2024, professoras e orientadoras educacionais teriam que trabalhar 7 anos a mais. Já professores e orientadores educacionais trabalharão, pelo menos, 5 anos a mais.
Caso o(a) beneficiário(a) opte por não trabalhar os anos adicionais, o cálculo do provento será o mesmo realizado na regra permanente, que resulta em diminuição drástica no provento de aposentadoria.
• Ingresso após 31 de dezembro de 2003: Para este grupo, o cálculo dos proventos de aposentadoria é feito como o aplicado para a regra permanente: média de 100% de todos os salários de contribuição e aplicação de 70% sobre essa média, com acréscimo de 2% a cada ano trabalhado a mais.
Pedágio 100%
Essa regra só é vantajosa para quem tem poucos anos à frente para se aposentar.
Considerada a hipótese de a PEC 66 começar a valer em 2025, o(a) servidor(a) que, nesta data, estiver há 3 anos (tempo de contribuição) de se aposentar, por exemplo, deverá contribuir por 6 anos (6 corresponde a 100% de 3). Já para aqueles(as) que têm que contribuir por mais 7 anos, por exemplo, o tempo real de contribuição que faltará será de 14 anos. Dessa forma, a regra do pedágio 100% pode não ser interessante.
Pelo pedágio de 100%, professoras deverão ter pelo menos 52 anos de idade e 25 anos de contribuição. Já professores, devem ter 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Para as orientadoras educacionais, o mínimo é de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição. Orientadores educacionais devem ter, pelo menos, 60 anos de idade e 35 de contribuição.
Em ambos os casos, é necessário ter 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que vai aposentar.
Cálculo dos proventos:
Assim como para o sistema de pontos, a regra do pedágio 100% também considera a data de ingresso no serviço público para realizar os cálculos dos proventos de aposentadoria: até 31 de dezembro de 2003 e após esta data.
• Ingresso até 31 de dezembro de 2003: A regra do pedágio 100% garante a aposentadoria com paridade e integralidade.
• Ingresso após 31 de dezembro de 2003: Para este grupo, o cálculo dos proventos de aposentadoria seguirá a mesma aplicada atualmente: considera-se os 80% dos maiores salários de contribuição e realiza-se a média desses números. O resultado é o valor do provento de aposentadoria.
Para o Sinpro, a PEC 66 vai na contramão da garantia de uma aposentadoria digna. O Sindicato avalia que a proposta transfere o peso do ajuste fiscal para os trabalhadores, que são obrigados a contribuir mais e por mais tempo, recebendo menos no final. O resultado é um futuro de incertezas para a categoria do magistério público e demais servidores do DF, estados e municípios que não adotaram a Reforma da Previdência de Jair Bolsonaro.
O Sinpro vem realizando uma série de ações para barrar a PEC da Morte, já aprovada pelo Senado Federal e em tramitação na Câmara dos Deputados. Articulação com parlamentares, pressão nas redes sociais e diálogo junto à categoria são algumas das iniciativas.
Todas as atividades realizadas pelo Sindicato serão publicadas no site e redes sociais do Sinpro. Participe.
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