O Sinpro se mobiliza para barrar a Proposta de Emenda à Constituição 66/2023 (PEC 66), a PEC da Morte. A proposta poderá afetar de maneira catastrófica a aposentadoria dos(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais da rede pública de ensino do DF e de todo o conjunto do funcionalismo público estadual, distrital e municipal.
Mutirões na Câmara Legislativa e na Câmara dos Deputados, campanha de comunicação sobre os danos da proposta, seminários para debater a perversidade da PEC, diálogos com a população e várias outras ações estão sendo listadas em um cronograma de lutas. O calendário envolverá não só a categoria do magistério público, mas todas as organizações sociais e sindicais, em nível nacional, que defendem um serviço público forte e de qualidade.
Regra do quanto pior, melhor
Articulada na marcha dos prefeitos em Brasília, a PEC 66 obriga todos os entes federativos a adotarem integralmente em seus Regimes Próprios de Previdência Social a reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019), de Jair Bolsonaro. Isso inclui aumento da idade mínima para aposentadoria, tempo maior de contribuição, redução dos valores de benefícios e aumento das alíquotas de contribuição para servidores ativos e aposentados.
Há apenas uma exceção para aplicação da PEC 66: entes federativos que previrem em seus regimes próprios de previdência social regras ainda mais rígidas, estão isentos da adoção das normas definidas à União. Ou seja, para a PEC 66, quanto piores forem as prescrições da aposentadoria, melhor.
Na prática, a PEC 66 retira a autonomia dos entes federativos, impedindo-os de definir regras previdenciárias de seus regimes próprios, o que veta a discussão de servidores sobre seus próprios futuros. Em outras palavras, a proposta viola o pacto federativo, o que é inconstitucional.
A PEC 66 também vai contra a lei quando permite que estados, DF e municípios adotem regras ainda mais prejudiciais a servidores públicos do que as previstas na reforma da Previdência de 2019. Isso é violar o princípio da proibição do retrocesso social.
Não para por aí. Além de atacar a autonomia federativa, a PEC 66 também tenta inviabilizar o poder dos sindicatos que representam servidores públicos, independente da esfera, de construírem políticas previdenciárias. Isso pode ser considerada prática antissindical, o que também é ilegal, já que prejudica os direitos dos trabalhadores.
Submarino
A proposição da PEC 66/2023 é do senador Jader Barbalho (MDB-PA). Em princípio, a PEC seria para reabrir o prazo de parcelamento das dívidas das prefeituras com a Previdência Social. Em maio desde ano, após articulação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o senador Alessandro Vieira (MDB/SE) e outros parlamentares apresentaram emenda prevendo que estados e municípios aplicassem integralmente a reforma da Previdência de 2019 nas previdências próprias. Relator da proposta, senador Carlos Portinho (PL/RJ), acatou a emenda, sem ressalvas.
Tramitação
A PEC 66 foi aprovada pelo Senado Federal em meados de agosto e, agora, está em tramitação na Câmara dos Deputados. Ela aguarda despacho do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL). Em seguida, ela irá para a Comissão de Constituição e Justiça e, se analisado que a proposta está dentro dos princípios constitucionais, a PEC seguirá para uma Comissão Especial, que tem o papel de analisar o mérito da proposta. Se aprovada, ela é promulgada pelo próprio parlamento. O Executivo federal não tem qualquer poder de sanção ou veto sobre Proposta de Emenda à Constituição.
Para que seja aprovada na Câmara dos Deputados, a PEC 66 precisa de três quintos dos votos dos parlamentares (308).