Nesta quarta-feira (27), o Senado Federal, por 43 votos a favor e 21 contra, aprovou o projeto que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O próximo passo será a sanção presidencial, a cargo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo os termos da proposta, os povos indígenas somente poderão reivindicar a posse de terras que ocupavam de forma permanente até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Na prática, isso significa que as comunidades indígenas que não conseguirem comprovar sua presença nessas terras na data especificada poderão enfrentar a possibilidade de serem desalojadas.
É importante destacar que essa iniciativa, liderada pela bancada ruralista, vai contra a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou a tese do marco temporal como ilegal.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), esclareceu que a votação do projeto não representa um “enfrentamento” ao STF, classificando a ação do Congresso como algo “natural”. Para o parlamentar, questões como essa devem ser tratadas no âmbito do legislativo.
A votação foi rápida, com a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) tendo aprovado o texto no início do dia. Embora o projeto não estivesse originalmente na pauta do plenário, a urgência da matéria foi rapidamente considerada, e o conteúdo da proposta foi aprovado em seguida.
Dada a divergência entre o Congresso e o STF, é possível que essa questão acabe nos tribunais, com partidos políticos contestando a constitucionalidade do projeto, uma vez que foi aprovado como uma lei comum. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, existem atualmente 226 processos pendentes de resolução relacionados a esse tema.
A decisão do STF pode influenciar a abordagem do Poder Executivo na demarcação de terras indígenas.
O projeto em questão aborda uma série de pontos importantes:
- Autorização para atividades de garimpo e cultivo de transgênicos dentro das terras indígenas.
- Possibilidade de contato com povos indígenas isolados.
- Permissão para empreendimentos econômicos sem consulta prévia às comunidades afetadas.
- Celebração de contratos entre indígenas e não indígenas para a exploração de atividades econômicas em territórios tradicionais.
- Estabelecimento de que a interrupção da posse indígena antes de outubro de 1988, exceto em caso de conflito de posse durante esse período, torna a área não reconhecida como ocupada tradicionalmente. No entanto, a comprovação de conflito e expulsão é considerada difícil por especialistas.
- Previsão de indenização por desocupação de terras e validação de títulos de propriedade em terras de comunidades indígenas.Quanto ao último ponto, especialistas acreditam que ele poderá permitir a indenização de não indígenas que tenham ocupado áreas de comunidades indígenas.
De acordo com o texto, durante o processo de demarcação, “não haverá qualquer limitação de uso e gozo aos não indígenas que exerçam posse sobre a área, garantida a sua permanência na área objeto de demarcação”. Com informações do G1.
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