O sistema de Saúde do Rio de Janeiro beira ao colapso com a ocupação de 93,9% dos leitos de UTI da cidade conforme apurado, na sexta-feira (17/4), pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) e pelo Ministério Público estadual (MPRJ).
Em ação coletiva ajuizada pelas instituições para que sejam adotadas medidas emergenciais, a Defensoria e o MPRJ chamam atenção para a gravidade da situação antes mesmo da entrada em operação dos hospitais de campanha (previstos para o dia 30 de abril).
Além da manutenção do distanciamento social à população, as instituições requerem na ação o desbloqueio de 155 dos 287 leitos destinados pelo Estado e pelo Município (excluindo os leitos dos hospitais de campanha) aos pacientes com coronavírus na cidade do Rio. Os leitos bloqueados estão previstos no Plano de Contingência à Covid-19 e já deveriam estar em funcionamento.
Ajuizada na sexta-feira (17/4) também para que o distanciamento social seja mantido até que todos os leitos estejam funcionando e atendam a demanda de pacientes em quantidade suficiente, a Ação Civil Pública (ACP) informa que o Estado e o Município destinaram à cidade 749 leitos de UTI para tratamento à COVID-19 (incluindo os hospitais de campanha, com inauguração prevista em 30 de abril).
Do total de leitos, 287 estão localizados nos hospitais estaduais e municipais da cidade e 155 ainda não entraram em operação. São 61 leitos inoperantes no Hospital Estadual Anchieta (com data de liberação para o dia 7 de abril); oito no Hospital Municipal Ronaldo Gazolla (com data de liberação imediata); 71 no Hospital Universitário Pedro Ernesto; e cinco no Instituto Estadual do Cérebro. Em relação aos 10 leitos destinados pelo Plano de Contingência para o Hospital das Clínicas (IESS), nenhum deles foi identificado pelas instituições na plataforma do SISREG.
– Neste momento, em que se aproxima o pico da epidemia, é fundamental que todos os leitos de UTI programados pelos próprios gestores para o tratamento digno da população carioca estejam em pleno funcionamento, sobretudo porque não há possibilidade de escoamento desses pacientes na rede existente, já notoriamente deficitária em leitos intensivos — destaca a coordenadora de Saúde e Tutela Coletiva da DPRJ, Thaisa Guerreiro.
A Ação Civil Pública destaca ainda a situação dos 287 leitos reservados à pandemia nas unidades estaduais e municipais de Saúde, que não entraram em operação no tempo previsto pelo Plano de Contingência. São 44 no Instituto Estadual do Cérebro (dos quais 5 permanecem bloqueados); 75 no Hospital Estadual Anchieta (dos quais 61 continuam inoperantes); 58 no Hospital Municipal Ronaldo Gazolla (8 ainda não entraram em funcionamento); e 100 no Hospital Universitário Pedro Ernesto (sendo que 71 continuam inativos); além dos 10 leitos do IESS que não foram identificados pela Defensoria e pelo MPRJ no SISREG.
As instituições requerem ainda, ao Estado e ao Município, o desbloqueio dos 155 leitos em cinco dias (à exceção dos destinados aos hospitais de campanha, cuja previsão de inauguração é no dia 30 de abril), para funcionamento com todos os recursos materiais e humanos necessários ao enfrentamento da COVID-19. Se ambos não tiverem condições de adotar a medida dentro do prazo, a ação requer que sejam requisitados leitos ociosos e disponíveis na rede privada.
Além de Thaisa Guerreiro, subscrevem a ACP a subcoordenadora de Saúde e Tutela Coletiva da Defensoria, Alessandra Nascimento; e a coordenadora do Núcleo de Fazenda Pública da DPRJ, Samantha Monteiro de Oliveira. Pelo MPRJ assinam a ação as promotoras Patricia Tavares; Madalena Junqueira Ayres e Alessandra Honorato Neves; e os promotores Felipe Barbosa de Freitas Ribeiro e José Marinho Paulo Junior.