O caso do senador Flávio Bolsonaro, investigado no suposto esquema de rachadinhas envolvendo seu ex-assessor Fabrício Queiroz, foi transferido para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro através de um habeas corpus aprovado por 2 votos a 1 pelos desembargadores da 3ª Câmara Criminal, que consideraram o juiz Flávio Itabaiana incompetente na resolução do inquérito.
O pretexto alegado pela defesa do senador, e acatado por dois dos três magistrados responsáveis pela decisão (Mônica Toledo e Paulo Rangel), baseia-se no fato de o senador, filho do atual presidente da República, ter exercido o mandato de deputado estadual na época dos supostos crimes, fato anterior ao atual mandato em que se encontra representando o seu Estado na Câmara Alta do país.
No entanto, o raciocínio vai de encontro à jurisprudência de 2018 da 1ª turma do Supremo Tribunal Federal que estabeleceu o direito ao foro por prerrogativa de função apenas durante o período de mandato do investigado e caso seu delito tenha relação direta com o exercício de seu cargo.
Ora, o senador Flávio Bolsonaro não se encontra mais na qualidade de deputado estadual para reivindicar tal recurso jurídico, tampouco, o alegado crime, de participar de esquemas de rachadinhas (subtraindo dinheiro público em benefício próprio) se encontra entre as funções de um legislador para justificar o uso do foro privilegiado.
Se compararmos o discurso do presidente e seus seguidores há 3 anos, podemos ver a incongruência. Na época, afirmavam ser contra o foro privilegiado. Agora, quando um dos seus é alvo de investigação, no caso o senador, tornaram-se simpatizantes do aparato.
Nessa perspectiva, o quadro configura-se, então, como mais uma das ocasiões em que o clã Bolsonaro abre mão de discursos que outrora foram destinados a atacar oponentes políticos, porém, agora, mudam de atitude já que podem se favorecer.
Embora o processo tenha passado para a alçada da segunda instância, por 2 a 1 nos votos, as demais decisões do juiz Itabaiana devem permanecer, como a prisão do Queiroz e o mandado de prisão contra sua esposa, atualmente considerada foragida. Em virtude desses fatores, a mudança tende incialmente a apenas garantir mais tempo para o primogênito do Bolsonaro.
Contudo, caso o processo chegue ao STF e o Ministério Publico do Rio de Janeiro recorra, a tendência é que volte para a primeira instância, visando cumprir o entendimento pré-estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal. Enquanto isso, a defesa de Flávio recorre para que as demais decisões tomadas pelo primeiro juiz sejam anuladas, alegando que a mudança de órgão competente as invalidariam.
Com seu ex-assessor detido e podendo revelar detalhes inéditos a qualquer momento, por meio da famosa delação premiada, talvez o tempo obtido pelo senador Flávio não seja tão relevante. Nesse caso, todo o esforço do senador não passaria de uma espécie de último suspiro, pois tudo indica que essa novela ainda terá alguns capítulos; e um deles é a possível prisão da esposa do Queiroz.
Mas caso não venha a ser mudada a decisão da 3ª Câmara Criminal do Rio, teremos uma provável nova jurisprudência. Certamente iria contribuir para a mudança de muitos outros julgamentos no país.
Logo, o questionamento final é se existe e qual seria a diferença entre o filho do presidente e/ou aliados do grupo e os demais brasileiros para que haja distinção na submissão ao ordenamento jurídico, situação que faz os cidadãos indagarem-se se, na prática, a lei realmente é para todos.
Victor Carvalho Nunes é acadêmico do curso de Direito da UFMA (Universidade Federal do Maranhão) – vic_torcarvanes@hotmail.com