AGU sustentou que a legislação paranaense, ao facilitar o acesso a armas de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores, invade a competência do governo federal para legislar sobre o tema
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (3), para invalidar uma lei do Paraná que trata do porte de armas para colecionadores, atiradores e caçadores, os chamados CACs. A legislação faz parte de uma das 10 ações sobre armas apresentadas ao STF, em dezembro, pela Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão questiona medidas de estados e municípios que facilitam o acesso a armas de fogo.
Primeira a ser julgada, a lei paranaense, de acordo com a AGU, ao facilitar o acesso a armas para os CACs, invade a competência do governo federal para legislar sobre o tema. Desde seu primeiro ano de gestão, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que também assina os pedidos no Supremo, vem editando regras mais rigorosas após a liberação da posse e do porte pelo governo anterior, do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). No primeiro ato de posse, Lula estabeleceu a redução da quantidade de armas e munições acessíveis para a população. Ele também retomou as diretrizes do Estatuto do Desarmamento.
O presidente ainda determinou regras que obrigam a comprovação da efetiva necessidade para obter a posse ou o porte de arma de fogo. Em julho de 2023, o petista estabeleceu em decreto a permissão para a compra de até duas armas de uso permitido para defesa pessoal. A medida obriga a comprovação da efetiva necessidade. Com base nessas diretrizes, o governo federal justificou na ação que a lei do Paraná descumpria os requisitos já configurados no Estatuto do Desarmamento para conceder o porte.
Voto do relator
Relator do processo, o ministro Cristiano Zanin acolheu o argumento da AGU. Zanin destacou ser “sabido que o porte de arma de fogo constitui assunto relacionado à segurança nacional, inserindo-se, por consequência, na competência legislativa da União”, afirmou. O ministro também mencionou que há jurisprudência na Corte, com outras decisões que anularam leis estaduais sobre o tema.
“Este Supremo Tribunal Federal firmou sólida jurisprudência no sentido de declarar a inconstitucionalidade de diplomas legislativos estaduais que tratem do assunto do risco da atividade de atiradores desportivos”, defendeu. Os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Flávio Dino seguiram o voto do relator. O julgamento ocorre no plenário virtual, em que os ministros apresentam seus votos em um sistema eletrônico.
Demais ações
O STF também julga, de forma paralela, a segunda ação do governo. Essa contestando diretriz do Espírito Santo sobre o porte de armas para vigilantes e seguranças. A legislação classifica as atividades como “de risco” para justificar o porte de armas como de “efetiva necessidade”. A AGU afirma, no entanto, que já há regras federais que determinam a guarda destes equipamentos como de responsabilidade da empresa e instituição que contrata os profissionais.
A norma também limita o uso em serviço. E, de acordo com a advocacia-geral, a lei do Espírito Santo avança indevidamente sobre essa prerrogativa para conceder o porte de armas fora destas condições. O pedido tem como relator o ministro Dias Toffoli. No julgamento virtual, Toffoli já votou, acatando os argumentos do governo federal e invalidando a legislação. O voto foi seguido por Dino e Zanin. Os demais ministros têm até a próxima segunda-feira (8) para apresentar seus pareceres.