A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão realizada na terça-feira (4), determinou a retirada do conteúdo do acordo de delação premiada de Antônio Palocci do processo contra Lula, em que se apura um suposto recebimento de propina da Odebrecht. Os votos que deixaram claro que Sergio Moro agiu politicamente foram dados pelos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Do lado de Moro, como de constume, ficou o ministro Edson Fachin. A decisão favorável a Lula foi por 2 votos a 1.
No voto que atendeu ao pedido da defesa de Lula, Lewandowski apontou a quebra de imparcialidade de Moro ao afirmar que a decisão do então juiz, de divulgar a delação de Palocci seis dias antes da eleição presidencial de 2018, foi para influenciar no resultado do pleito. A ação de Moro beneficiou diretamente o então candidato a presidente Jair Bolsonaro, que venceu a eleição e brindou o ex-juiz com o cargo de ministro da Justiça.
O voto de Lewandowski escancara a parcialidade de Moro: “O ex-magistrado aguardou mais de 3 meses da homologação da delação de Antônio Palocci, para, na semana do primeiro turno das eleições de 2018, determinar, sem prévio requerimento do órgão acusatório, a efetiva juntada no citado processo criminal”, apontou Lewandowski, em seu voto. “A determinação da juntada dos termos de colaboração de Antônio Palocci (…) consubstancia, quando menos, inequívoca quebra da imparcialidade”. Clique aqui para ler a íntegra do voto de Lewandowski.
Na mesma sessão, também por 2 votos a 1, a Segunda Turma do STF assegurou à defesa de Lula o acesso restrito aos acordos de leniência firmados entre a Odebrecht e o Ministério Público Federal (MPF). De acordo com a decisão, proferida na Reclamação (RCL) 33543, os advogados poderão ter acesso a elementos de prova já documentados e que lhes digam respeito na ação penal relativa à suposta cessão de terreno para construção de sede do Instituto Lula, ressalvadas eventuais diligências em curso ou em deliberação.
A defesa alegava haver restrições ao compartilhamento das provas, mesmo diante da determinação do ministro Edson Fachin, relator da reclamação, para que o Juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba (PR) concedesse o acesso aos autos em que fora depositado o acordo de leniência, inclusive em relação aos sistemas “MyWebDayb” e “Drousys”.