Ministros do Supremo decidem pelo fim da obrigatoriedade do Regime Jurídico Único para contratação de servidores públicos, que reinstala debate sobre modelo de Estado no Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nessa quarta-feira, 6, votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2.135 que questionava dispositivo da Emenda Constitucional nº 19/1998. Esse dispositivo eliminava a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU) para a contratação de servidores públicos pela Administração Pública. Por 8 votos a 3, os ministros do STF julgaram a ADI improcedente decretando assim o fim do RJU.
A assessoria jurídica da Condsef/Fenadsef emitiu nota com as primeiras considerações sobre a decisão em que União, Estados e Municípios passam a ter a liberdade de contratar servidores públicos fora do regime estatutário, em outras modalidades. “O julgamento estipulou expressamente que a decisão se aplicará apenas a contratações futuras, garantindo que o regime jurídico dos servidores atuais não será alterado”, especificou a nota da assessoria jurídica.
Para a Condsef/Fenadsef, com a decisão, o STF abre possibilidades infinitas do debate sobre modelo de Estado no Brasil, algo que gera preocupações dada as constantes pressões existentes para aprovação de uma Reforma Administrativa. Dessa forma, todo o debate que envolveu a PEC 32/20 e seus graves problemas é retomado e deve acender o alerta para que servidores estejam mobilizados e preparados para provocar o debate, uma vez que o modelo de Estado não deve passar por decisões monocráticas e unilaterais de governos e sim é um debate que deve envolver toda a sociedade.
A assessoria jurídica ainda destaca que um dos impactos da decisão do Supremo, além da insegurança jurídica, é a quebra de isonomia entre as pessoas que desempenham as mesmas atividades para o Estado, incluindo risco à estabilidade..
O que é o RJU?
RJU é a sigla para Regime Jurídico Único. É o regime jurídico que regula a relação entre os servidores públicos e a administração pública. Para os servidores públicos federais, é regulado pela Lei nº 8.112/90 e cada Estado e Município possui sua norma para os servidores públicos civis da administração direta, autarquias e fundações.
Como votaram os ministros
Os Ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Roberto Barroso votaram pela constitucionalidade da Emenda Constitucional. Os Ministros Edson Fachin e Luiz Fux, assim como a Ministra Cármen Lúcia, votaram pela inconstitucionalidade da supressão do RJU. Fachin destacou a gravidade da decisão em curso e criticou severamente a emenda que eliminava o RJU. Cármen Lúcia afirmou que a medida representa um risco à eficiência do serviço público.
Em 2007, o STF concedeu medida liminar que suspendeu a eficácia da alteração constitucional até o julgamento do mérito, que ocorreu hoje, 6 de novembro. Em setembro de 2020, o julgamento teve início com o voto da Ministra Cármen Lúcia, que defendia a manutenção da obrigatoriedade do RJU. Naquele momento, o Ministro Gilmar Mendes votou de forma contrária, posicionando-se pela rejeição da ação.
O processo foi suspenso após um pedido de vista (solicitação de mais tempo para análise) e voltou à pauta do STF hoje.
Condsef/Fenadsef
Com informações da LBS Advogadas e Advogados