O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou a suspensão nacional de processos judiciais, principalmente de ações possessórias e anulatórias de processos de demarcação de terras indígenas, bem como os recursos vinculados a essas ações, “sem prejuízo dos direitos territoriais dos povos indígenas”.
A decisão de Fachin é baseada no artigo 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (6). O pedido fora solicitado pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara dos Deputados, Helder Salomão (PT-ES), em 8 de abril.
O ministro do STF ressalta que a medida vale até “a ocorrência do término da pandemia da Covide-19 ou do julgamento final da Repercussão Geral no Recurso Extraordinário 1.017.365 (Tema 1031), o que ocorrer por último, salvo ulterior decisão em sentido diverso”.
Fachin é relator do Recurso Extraordinário 1.017.365. No julgamento, a Corte deve definir, com repercussão geral e efeito vinculante, o estatuto jurídico-constitucional do direito indígena à terra, com base no artigo 231 da Constituição.
No dia 8 de abril, o presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM), Helder Salomão (PT-ES), enviou ofício ao ministro Fachin informando sobre o agravamento das violações aos direitos fundamentais indígenas.
No mesmo documento, o parlamentar endossava os pedidos feitos pela Comunidade Indígena Xokleng da Terra Indígena Ibirama-La Klaño – e por diversas entidades atuantes em direitos humanos – de suspender uma decisão da Advocacia-Geral da União (AGU) usada para decidir questões ligadas a terras indígenas. Os indígenas Xokleng, no interior de Santa Catarina, tiveram a demarcação de suas terras suspensas a partir da interpretação do parecer da AGU. Decisão logo revertida por Fachin, como um caso isolado.
O parecer da AGU, de 2017, prevê 19 requisitos para análise de procedimentos demarcatórios. Entre eles, o que proíbe ampliar a demarcação, o de que deve haver participação dos municípios e estados em todas as fases do processo administrativo e o que criou um marco temporal no sentido de que as populações indígenas que não estavam sobre suas terras durante a Constituição de 88 não têm direito à demarcação.
Denúncia em 2019
Em novembro do ano passado, o presidente da CDHM já havia enviado para Edson Fachin um relato de diversas denúncias de violações de direitos humanos sobre conflitos fundiários em terras indígenas. Entre eles, a depredação dos territórios por desmatamento, a contaminação por agrotóxicos, atividades ilegais de mineração, abertura de estradas e a demora do governo federal para finalizar processos de demarcação de terras e a lentidão de processos judiciais que têm como origem a disputa por essas terras.
“Pedimos ao STF, além da suspensão imediata do parecer da AGU, a realização de audiências públicas sobre o tema com ampla participação da sociedade civil, e a inclusão na pauta do plenário do recurso extraordinário, o que vai trazer segurança jurídica e amparo aos indígenas”, destacou Salomão.
Terras indígenas
De acordo com relatório do Conselho Indigenista Missionário, a maior violência contra os povos indígenas é a destruição de seus territórios. Apesar de 13% do território nacional ter sido demarcado como terra indígena, aproximadamente 85% dos 561 territórios sofrem algum tipo de invasão.
Segundo a Rede Amazônica de Informação Socioambiental Georreferenciada, a mineração ameaça 108 milhões de hectares de áreas protegidas e reservas indígenas no Brasil. O intenso processo de desmatamento e as invasões criminosas na Amazônia Legal, onde estão localizadas 98% das terras indígenas, têm sido estimulados e legitimados pela impunidade, apoiada pela redução significativa da fiscalização ambiental e pela intenção do governo federal de abrir estes territórios para a exploração de todos os seus recursos naturais.
Só em 2018, foram registrados 109 casos de invasões possessórias, exploração ilegal de recursos naturais e danos diversos ao patrimônio. Nos nove primeiros meses de 2019, o Cimi já havia contabilizado 160 casos. Entre 2009 e 2018, foram contabilizados 922 assassinatos de indígenas no Brasil, quatro vezes mais do que os 197 homicídios de índios ocorridos nos 23 anos anteriores (1985 a 2008). No entanto, dos mais de 300 assassinatos que a Comissão Pastoral da Terra registrou desde 2009 na Amazônia por conflitos fundiários, apenas 14 foram levados a julgamento.
O número de demarcações de terras diminuiu nos últimos anos. Nenhuma terra indígena foi demarcada em 2017. Em 2018, a única demarcação, da terra indígena Baía do Guató, foi suspensa pela Justiça. Em 2019, nenhuma terra foi identificada, declarada ou homologada.
- Assessoria de Comunicação CDHM, com informações do CIMI e STF