Como era de se esperar, havia um desembargador para desautorizar a decisão de bom senso de um juiz de primeira instância no Distrito Federal e liberar geral para o governador Ibaneis Roha se sentir à vontade para seguir os passos do presidente Jair Bolsonaro rumo à abertura geral das atividades econômicas em pleno pico da pandemia de Covid-19.
Na noite desta quinta-feira (9), o desembargador Eustáquio de Castro, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acatou o pedido do governador e anulou a decisão liminar que suspendia o decreto genocida de Ibaneis para praticamente acabar com o isolamento.
Entre as atividades que podem voltar a abrir estão academias, salões de beleza e restaurantes, além do preocupante retorno das aulas.
Na decisão, Eustáquio de Castro disse que “a interferência judicial provoca insegurança jurídica”. Mas curiosamente, há pouco tempo, esse mesmo desembargador autorizou a redução no valor do aluguel pago por uma empresa durante a pandemia. Pelo visto, o argumento de que “a interferência judicial provoca insegurança jurídica” serve somente quando convém.