O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a competência administrativa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) para deliberar sobre criação, composição e localização de varas nos municípios do estado. Segundo os ministros, a Constituição Federal não pode ser interpretada de modo a limitar a competência do Poder Judiciário em matéria de organização judiciária, pois a prestação jurisdicional deve atender às demandas da população de cada localidade. A ADI foi julgada na sessão virtual encerrada em 26/6.
Por maioria de votos, a Corte julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4159, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei Complementar estadual 339/2006 de Santa Catarina, que dispõe sobre a divisão e a organização judiciárias do estado. Entre as providências previstas na norma está a exigência de lei para a criação e a instalação de varas pelo Tribunal de Justiça, determinado a existência de uma comarca por município.
Autonomia administrativa
Segundo a relatora, ministra Cármen Lúcia, o STF já assegurou aos tribunais autonomia administrativa para estabelecer sua organização e as atribuições de seus órgãos, desde que não haja aumento de despesa. Nesse sentido, os TJs, por meio de resoluções, podem dispor sobre a composição das varas em circunscrições, regiões ou subseções. O voto da relatora foi acompanhado pela maioria da Corte, vencido o ministro Marco Aurélio.