O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decretos e atos normativos por 20 municípios de Santa Catarina que dispensam a apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19 para matrícula de alunos na rede municipal de ensino. A decisão, concedida em caráter liminar, é desta quinta-feira.
Na decisão, Zanin afirma que a necessidade de uma medida urgente se faz presente tendo em vista o início do ano letivo das crianças, e lembra que o direito à proteção à saúde está garantido na Constituição.
Lembra também que, no caso das vacinas contra a covid-19, já há decisões do STF que dizem ser constitucional a obrigatoriedade da vacina para crianças e adolescentes.
“Nessa linha, é importante ressaltar que não se trata de questão eminentemente individual, que estaria afeta à decisão de cada unidade familiar, mas sim do dever geral de proteção que cabe a todos, especialmente ao Estado”, aponta.
Ainda de acordo com o ministro, “o direito assegurado a todos os brasileiros e brasileiras de conviver num ambiente sanitariamente seguro sobrepõe-se a eventuais pretensões individuais de não se vacinar”.
“No caso da vacinação contra a Covid-19, uma vez incluída no Plano Nacional de Imunização, não pode o poder público municipal normatizar no sentido de sua não obrigatoriedade, sob pena de desrespeito à distribuição de competências legislativas”, afirma Zanin.
A decisão do ministro foi tomada em uma ação apresentada pelo partido PSOL que questionava justamente a edição dos decretos. Para a legenda, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já atestou a segurança da vacina pediátrica da covid-19 e que o Ministério da Saúde a incluiu no Calendário Nacional de Vacinação.
A agremiação também ressalta que as condutas do Poder Público catarinense “colocam em risco a saúde não apenas das crianças e adolescentes, como também de toda a sociedade, haja vista que a eficácia de uma vacina depende do maior percentual possível de imunização da população”.
“A necessidade de assegurar à criança, ao adolescente, ao jovem e a toda a sociedade o direito à saúde, tal como previsto no art. 227, da Constituição da República, impõe tal providência, a qual, ademais, de forma alguma deverá prejudicar outro direito fundamental, o da educação”, defendeu ainda o ministro.
São alvos da medida os decretos editados pelos municípios de Joinville, Balneário Camboriú, Içara, Modelo, Presidente Getúlio, Rancho Queimado, Rio do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, Saudades, Jaguaruma, Taió, Formosa do Sul, Criciúma, Brusque, Blumenau, Ituporanga, Sombrio, Santa Terezinha do Progresso e São Pedro de Alcântara.