Através do uso de energia solar e eólica, a Alemanha conseguiu reduzir em 2,7% a emissão de gases de efeito estufa em 2024, segundo a think tank ambiental Agora Energiewende. No Brasil, as duas fontes de energias renováveis foram responsáveis por 27% de toda a energia elétrica produzida em 2023, o que evitou a emissão de milhões de toneladas de CO2 para a atmosfera.
O mercado das eólicas segue em expansão e deve crescer ainda mais no território nacional com a decisão do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de suspender novos projetos de energia eólica por lá.
Porém, pouco se fala sobre o outro lado das usinas de energia eólica, como distúrbios provocados nos moradores das áreas onde os equipamentos são instalados devido ao barulho constante dos motores, degradação ambiental com destruição da vegetação nativa e expulsão de famílias de seus territórios.
Diante desse cenário, o deputado federal Fernando Mineiro (PT-RN) elaborou o Projeto de Lei 4836/2024 ouvindo amplamente os afetados por empreendimentos que utilizam energias renováveis com o objetivo de adotar medidas complementares a serem exigidas quando da emissão de autorização para geração de fontes eólicas ou solares, alterando a Lei nº 9.478, de 1997.
“Entendemos que os atuais contratos de arrendamento rural para exploração da energia renovável podem, no formato jurídico atual, conter cláusulas que expressam relações contratuais entre empreendedores e proprietários da terra e, portanto, são cláusulas jurídicas aviltantes, que contribuem para acentuar desigualdades e a concentração da renda, principalmente nas áreas mais desassistidas do país. Com a obrigatoriedade das consultas prévias livres e soberanas com as comunidades, pretendemos que sejam eliminadas as possibilidades de contratos marcados por cláusulas com longos prazos contratuais, remunerações irrisórias, contrapartidas sociais insuficientes, a fixação de cláusulas desvantajosas, multas exorbitantes e outras pactuações controversas aos interesses das comunidades envolvidas”, aponta Mineiro.
Deputado espera tramitação rápida
Depois de apresentado, o projeto de lei agora será distribuído às Comissões Temáticas da Câmara dos Deputados. Após debate e aprovação, ele será submetido à votação no Plenário da Casa.
“Nossa expectativa é de rápida tramitação, em função do reconhecimento da importância, relevância e urgência do tema”, acredita Mineiro.
Contratos mais justos
Pelo PL 4836, para emissão de Despacho de Registro de Recebimento de Outorga de centrais geradoras fotovoltaicas, termoelétricas ou eólicas e Declaração de Utilidade Pública, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), exigirá do empreendedor a comprovação de execução de um plano de comunicação voltado a todas as comunidades afetadas para informação sobre o empreendimento e seus possíveis impactos. Além disso, a empresa terá que delimitar a área arrendada; cláusulas abusivas serão nulas; e a revisão do contrato poderá ser feita a qualquer momento e não poderá haver cláusula com sigilo, como ocorre atualmente. A proposta é estabelecer contratos mais justos.
“Os princípios básicos do projeto de lei são a defesa dos direitos dos habitantes, proprietários ou posseiros das áreas onde serão instalados os equipamentos de geração de energia renovável em nosso território e a busca constante pelo equilíbrio socioambiental de nossa matriz energética. Esse PL se insere na luta contra o ‘apoderamento territorial’, que objetiva a cessão de terras às grandes companhias por baixo custo, amplificando o quadro histórico de vulnerabilidades socioeconômicas”, revela Mineiro.
Projeto reduz prazo de arrendamento
O PL também garante que o prazo para arrendamento será de 20 anos, podendo ser prorrogado por igual período. Atualmente, os contratos costumam durar 50 anos com possibilidade de prorrogação automática com as empresas de energia estabelecendo o prazo de acordo com os seus interesses. Outro ponto é que os contratos devem garantir o direito à indenização e ao cancelamento da relação contratual, no caso de ocorrência grave contra pessoas ou ao meio ambiente, associada à operação do empreendimento. O PL também determina que os contratos sigam o Código Civil.
“Essa vinculação é essencial para que os contratos de arrendamento do imóvel rural para geração de energia eólica ou fotovoltaica resguardem todas as garantias e direitos da legislação para os proprietários ou posseiros das áreas onde serão instalados os equipamentos. Atualmente, os contratos são, em sua grande maioria, amparados indevidamente na equivalência com os contratos de arrendamento para uso rural, embora não se tratando de atividade agrícola, pecuária, agroindustrial ou extrativa, o que os torna juridicamente muito frágeis”, explica o deputado.
O PL também define que as medidas preventivas e mitigadoras deverão ser estabelecidas pelo órgão ambiental competente antes da instalação do empreendimento. A ideia é aperfeiçoar o processo de licenciamento ambiental definindo um instrumento justo para garantir os compromissos entre o dono ou possuidor da terra e o empreendedor interessado em gerar a energia elétrica.