O Senado aprovou, por unanimidade, nesta segunda-feira (30), o PL (Projeto de Lei) 1.066/20, que estabelece pagamento de auxílio emergencial no valor de R$ 600 aos trabalhadores informais e às pessoas de baixa renda em razão da pandemia de coronavírus, o Covid-19.
O texto foi aprovado na Câmara, no dia 27 de março, e agora vai à sanção presidencial. O presidente da República terá, agora, 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto. Poderá sancioná-lo na íntegra ou com vetos. Certamente, em razão da urgência da demanda, a sanção deverá ser rápida. É o que se espera do chefe do Poder Executivo.
Entenda o que foi aprovado
O seguro quarentena aprovado pela Câmara foi resultado de proposta da oposição. É relevante não esquecer: Bolsonaro queria dar apenas R$ 200.
O que foi aprovado? Benefícios do Seguro Quarentena, que é uma Renda Emergencial ou Mínima, que vai ser paga pelo governo federal.
Os valores serão:
1) R$ 600 – individual;
2) R$ 1.200 – até 2 membros da família; e
3) R$ 1.200 – mulheres chefes de família, com filhos menores de 18 anos.
Período:
Por 3 meses, prorrogáveis por igual período.
Quem tem direito:
1) maiores de 18 anos;
2) não tenha emprego formal;
3) não receba benefício social, previdenciário ou seguro-desemprego, com exceção do Bolsa Família, ou seja, quem recebe Bolsa Família pode ter direito, mas terá que optar pelo mais vantajoso;
4) tenha renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50), ou renda mensal familiar total de até 3 salários mínimos (R$ 3.135);
5) que em 2018 não tenha recebido rendimentos como salário e faturamento de até R$ 28.599.70; e
6) idosos sem aposentadoria se encaixam nas outras regras já existentes para acessar o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Que exerça atividade como:
1) MEI (Microempreendedor Individual);
2) contribuinte individual do INSS;
3) trabalhador informal de qualquer natureza inscrito no CAD Único ou que se encaixe no critério de renda familiar mensal per capita de até meio mínimo, ou renda mensal total de até 3 mínimos;
4) auxílio vai ser pago por banco federal, por meio de poupança social digital – Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal; e
5) governo vai expedir, por meio de decreto, regulamento sobre como e a quem solicitar assim que o projeto for sancionado pelo presidente.