A decisão vale a partir desta quarta, 4 de novembro. As aulas presenciais só poderão retornar com laudos técnicos que atestem a segurança das escolas.
Segundo a decisão do Tribunal de Justiça do Estado, o juiz Cristiano Vilhalba Flores, manteve o entendimento da liminar anterior e deixou mais clara a obrigatoriedade do Estado em fiscalizar as escolas com agente da área sanitária ou de “semelhante capacitação”. Não podendo ser transferida a tarefa para diretores, educadores ou ao próprio Comitê Operacional de Emergência (COE) local. A sentença foi definida a partir de ação civil pública do Centro de Professores e Trabalhadores em Educação (CPERS-Sindicato).
No despacho ainda é ressaltado, “fica esclarecido que a reabertura das escolas somente pode se dar após a fiscalização da adequação do plano nestas, como antes referido”. A presidente do CPERS- Helenir Aguiar Schurer reforça a importância da categoria se apropriar do texto e se respaldar na letra da lei para preservar vidas. “Todos os educadores podem contar com este instrumento de defesa para não cumprir as ordens irregulares do governo, que tenta arriscar as nossas vidas sem ofertar qualquer segurança e ainda terceirizar a responsabilidade pelas condições sanitárias”, avalia.
De acordo com informações da Secretaria de Educação, 200 escolas das mais de 2,5 mil receberam alunos. Elas foram notificadas nesta quarta, no período da manhã. Só poderão abrir seus portões para atividades de plantão. Entre estas demandas administrativas ou atividades complementares às aulas online que devem seguir normalmente.
Aulas presenciais nas escolas estaduais gaúchas são suspensas / Foto de Patrícia Duarte