A CPERS-RS se posicionou contra a decisão do governo gaúcho de retirar limite de estudantes por sala durante as aulas presenciais. O sindicato contestou a decisão na terça de carnaval
A decisão do governo de Eduardo Leite (PSDB) de retirar o limite de alunos por sala durante as aulas presenciais em plena pandemia da Covid-19 foi contestada pelo CPERS Sindicato, nesta terça-feira, 16 de fevereiro. Será respeitado o limite de 1,5 m nas salas de aula. Mesmo com bandeira preta no modelo de distanciamento controlado, as turmas poderão ter lotação máxima.
“Não há mais restrições à circulação do vírus nas escolas, de resto já abandonadas à própria sorte pela falta de fiscalização, ausência de testagem, incompetência na entrega de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), e graves carências estruturais, financeiras e de recursos humanos”, salienta a manifestação do sindicato.
Na semana anterior, o Estado teve aumento de 22,5% nas internações hospitalares e registrou a chegada da cepa mais transmissível da Covid-19. Segundo balanço da Secretaria Estadual da Saúde, nesta terça, o número de infectados atingiu 588.212 casos, e 11.407 mortes. Com uma taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de 79,4%.
O alerta também é feito para a interferência do sindicato patronal de ensino privado na gestão da Secretaria de Educação, segundo a nota “o Sinepe/RS, autor do pedido esdrúxulo de flexibilização”. A entidade sugeriu que o ensino presencial no Rio Grande do Sul fosse obrigatório na pandemia, mesmo nas escolas da rede de ensino público estadual. O governo estadual ainda não se pronunciou sobre a sugestão da entidade.“Nós educadores continuaremos lutando pelo direito ao principal bem resguardado pela Constituição: a vida. Exigimos vacinação imediata para todos os profissionais da educação, respeito e condições mínimas de segurança”.
Deputada defende vacinação prioritária para trabalhadores da educação
A proposta foi apresentada pela deputada estadual Sofia Cavedon (PT), no dia 11 de fevereiro. O projeto de lei 22/2021, estabelece em caráter excepcional e extraordinário prioridade na vacinação contra Covid-19 a imunização para os servidores públicos que trabalham na educação.
Crédito da Foto: Divulgação/CPERS-Sindicato