O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís, notabilizou-se, nacionalmente, ao ser a primeira autoridade a decretar um lockdown no Brasil para conter a transmissão da Covid-19 nos quatro municípios da ilha da capital, em maio do ano passado. Na ocasião, como hoje, havia uma taxa de transmissão acima de 1 e o sistema hospitalar aproximava-se, perigosamente, da ocupação máxima.
O magistrado julga, agora, uma ação civil pública, proposta pela Defensoria Pública Estadual (DPE), que solicita tutela antecipada na decretação de um novo fechamento das atividades não-essenciais pelo prazo de 14 dias e em todo o território maranhense. E, nos primeiros minutos de hoje, sexta-feira, 19, o juiz proferiu nova decisão sobre o caso. Mais uma vez, adverte ele, trata-se de algo provisório, aguardando-se novas medidas do Estado, dos municípios e da população em geral.
Passado o período dos festejos carnavalescos, voltam a viger os decretos estaduais que permitiam a realização de eventos até o limite de 150 pessoas, cuidando o juiz de recomendar que “eventos” abarcam uma ampla gama de acontecimentos, que vão de festas a celebrações religiosas, passando por exibições de filmes e peças teatrais, por exemplo.
Em sua decisão provisória, Douglas informa que “somente o Estado do Maranhão, o município de São Luís e alguns poucos municípios do interior atenderam a intimação” no que diz respeito a informações relativas ao aumento da oferta de leitos destinados a pacientes com Covid-19 em cidades com mais de 50 mil habitantes e ao referenciamento de unidades de saúde para recebimento de pacientes com a doença.
Mais grave ainda: “somente o Estado do Maranhão, o município de São Luís e os municípios de Itapecuru-Mirim, Carutapera, Alto Alegre do Pindaré, Barreirinhas, Governador Edison Lobão, Esperantinópolis, Santa Inês, João Lisboa, Vitorino Freire e Zé Doca” apresentaram informações sobre a aplicação de recursos destinados ao enfrentamento da pandemia.
Ao abrir novo prazo para a manifestação das municipalidades interioranas, o juiz encaminha também o caso à Procuradoria Geral de Justiça, para que, se for o caso, o Ministério Público promova a responsabilização criminal e cível dos gestores que não fizeram prestação de contas dos recursos destinados ao combate da covid-19.
A ação da DPE foi proposta em 1° de fevereiro último. De lá para cá, o juiz Douglas promoveu audiência de conciliação entre as partes, ouvindo também, representantes da sociedade civil, especialmente representantes de entidades representativas do setor empresarial.
Neste mesmo período, editou duas decisões judiciais, atendendo à concessão de outras medidas restritivas, mas afastando, até agora, o lockdown.
A situação, no entanto, continua a se agravar. O infectologista Antônio Augusto Moura Silva, da Universidade Federal do Maranhão, que faz o acompanhamento sistemático da epidemia no Estado, informou ontem, dia 18, que a taxa de transmissão da covid-19 no território maranhense está em 1,14, o que significa que cada 100 pacientes infectados transmitem a doença para outras 114 pessoas.
Isso quando, nacionalmente, a mesma taxa se apresenta em 0,94, o que indica redução no número de casos, uma vez que 100 infectados transmitem para outros 94 indivíduos.
Ainda segundo dados do professor Antônio Augusto, o número de internações por covid-19 no Maranhão passou de 332, na semana passada, para 429, no decorrer desta semana. Também o número de óbitos por complicações decorrentes da moléstia se ampliou nos últimos 14 dias, passando da média diária de 5 para o patamar de 10 a 11 mortes a cada dia.
Sem sombra de dúvidas, as decisões do juiz Douglas, com suas medidas não-farmacológicas, têm evitado uma situação explosiva. Mas, nem o Estado e muito menos os municípios, têm condições de ampliar indefinidamente o número de leitos destinados à covid-19, em detrimento do atendimento a outras moléstias. Nem a sociedade pode admitir a perda de vidas humanas no ritmo crescente em que está se verificando.
Os defensores públicos que, no início deste mês, propuseram a ação civil pública contra o Estado e os 217 municípios mostraram que são verdadeiramente defensores da população. Cabe às demais autoridades mostrarem seus compromissos com a vida e com a saúde dos cidadãos e cidadãs maranhenses.