Zygmunt Bauman disse que vivemos a sociedade do consumo.
O consumo consciente, com uma visão sustentável, foi vencido pelo consumismo.
O Código de Defesa do Consumidor, CDC, faz 31 anos de promulgação neste 11 de setembro.
Não é fortuito que o legislador brasileiro tenha já em 1990 criado o CDC – Código de Defesa do Consumidor.
A Constituição Federal dera o comando: ter uma lei consumerista. Em seu Artigo 5º. Inciso XXXII temos que
“o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”.
O CDC estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social.
A defesa do consumidor é um dos princípios postos no Artigo 170 da CF quando se trata da Ordem Econômica.
PROTEGIDO
Estaria o consumidor brasileiro, de fato, protegido?
Em nossos PROCONs como na Justiça a litigância só aumenta.
Chegamos ao absurdo de termos 25% destes litígios na conta das empresas de telefonia.
Nossos dados até o advento da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – eram alvo de grandes negócios por certas corporações, em especial telefônicas, bancos, planos de saúde etc.
A condenação por cobranças indevidas, por empréstimos não solicitados, por atos ilícitos tem sido pífios. O dano existe, seja material ou moral, a perturbação, a perda de tempo não são compensados pelos valores estipulados pelos julgadores.
DEFESA
Ninguém deve tolerar que esse quadro se perpetue. Temos um potente instrumento a nosso favor, o CDC e seus 31 anos de vigência.
Soma-se a ele agora a LGPD, que deve proteger nossos dados pessoais.
Se formos vítimas de afronta na relação de consumo, devemos procurar o PROCON local. Mas jamais vacilar em judicialiazar.
Seja buscando suporte na Defensoria Pública ou junto a um(a) advogado(a).
(*) Adeli Sell, bacharel em Direito