“A sociedade brasileira não pode deixar que, a exemplo de Mariana, mais esse crime se transforme em uma grande pizzaria”, afirmam os movimentos sociais
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu a um pedido da Vale e anulou, na terça-feira (19/10), o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pelas mortes de mais de 270 pessoas com rompimento da barragem de Brumadinho, em fevereiro de 2019. O MP informou que irá recorrer da decisão. Com a anulação, os denunciados pelo crime não são mais considerados réus.
A decisão mexeu com o sentimento de indignação e impunidade, que permanece vivo e forte até hoje entre as milhares de vítimas, e revoltou a população. Os atingidos pela lama de Brumadinho organizados realizaram protestos e pediram a revogação (foto da capa). O Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) e a Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos (AVABRUM) realizaram um ato simbólico contra a decisão do STJ.
STJ não vê crime em rompimento da barragem de Brumadinho
O STJ tornou a investigação feita por um ano e oito meses inválida. Em janeiro de 2020, o MP denunciou 16 pessoas pelas mortes, entre elas, o ex-diretor presidente da Vale Fabio Schvartsman, dez funcionários da mineradora na época, e cinco da TÜV SÜD, empresa alemã responsável pelo laudo que atestou a segurança da barragem.
As 14 milhões de toneladas de lama e rejeitos de minério liberadas com o rompimento da Barragem 1 da Mina Córrego do Feijão, da Vale, em Brumadinho, no dia 25 de fevereiro de 2019, matou 270 pessoas, número que pode aumentar, uma vez que ainda há oito corpos dados como soterrados pela lama que ainda não foram localizados.
Um estudo da Fundação SOS Mata Atlântica, realizado em duas expedições, uma entre os dias 31 de janeiro e 9 de fevereiro e, outra, de 8 a 14 de março, diz que, além das mortes, o rompimento da barragem atingiu mais de quatro mil pessoas diretamente, além de vários trechos do rio Paraopeba, um dos principais formadores do Rio São Francisco e responsável pelo abastecimento de 2,3 milhões de pessoas, inclusive da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
O rio de lama de minério percorreu centenas de quilômetros, afetando mortalmente o rio Paraopeba a 7 quilômetros do local do rompimento, um dos afluentes do rio São Francisco.
O STJ determinou que o processo não deve tramitar na Justiça mineira e, para isso, alegou que o TJMG não tem competência para julgar o caso. Dessa forma, sugeriu o repasse da denúncia para o âmbito da Justiça Federal. O MPMG vai recorrer da decisão considerada inesperada.
Com isso, a investigação que vinha sendo feita pelo MP há 1 ano e 8 meses também será anulada. O MP denunciou o ex-diretor presidente da Vale, Fabio Schvartsman, dez funcionários da mineradora na época e cinco da TÜV SÜD, empresa alemã responsável pelo laudo que atestou a segurança da barragem. De acordo com o MP, os denunciados deveriam responder na Justiça pelo crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar, porque teriam responsabilidade na morte de 270 pessoas soterradas pela avalanche de rejeitos da represa.
A anulação foi motivada por um pedido da Vale. Com a anulação, o processo volta para a estaca zero e aguarda novas investigações e denúncia do Ministério Público Federal (MPF). No entendimento da diretoria do MAB, a decisão da Sexta Turma do STJ é uma estratégia da própria mineradora Vale para embromar o julgamento e atrasar o caso na tentativa de não haver punição.
“Essa situação se assemelha ao caso do rompimento da barragem de Mariana das empresas Samarco/Vale/BHP Billiton. Ninguém foi responsabilizado e punido 6 anos depois. Após esse período, o processo criminal de Mariana foi arquivado e virou pizza”, dizem os dirigentes do MAB.
“O Ministério Público Federal foi contra a decisão do STJ por considerar que não há descrição de crime federal e não há bem jurídico da União atingido na denúncia. Mais uma vez o poder do dinheiro e das influências políticas determinam uma decisão judicial neste país que tem instituições a serviço do Capital das grandes corporações e não das vítimas. A impunidade não pode ser encarada como natural, em processo farto de provas das falhas e negligências da Vale. A sociedade brasileira não pode deixar que, a exemplo de Mariana, mais esse crime se transforme em uma grande pizzaria”, explica o MAB.
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