Garantir o direito de voto aos advogados inadimplentes é o objetivo dos representantes da Chapa 2 – Somos tod@s OAB – Muda OAB, que apresentaram requerimento ao atual presidente do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Rio Grande do Sul (OAB-RS), nesta terça-feira (26).
A entrega do documento foi presencial. Paulo Torelly e Lúcia Kopittke, candidatos à presidência e vice-presidência nas eleições deste ano da Ordem, protocolaram o requerimento na sede da entidade.
Ambos destacam que desta forma será permitida a mais ampla e democrática participação da classe no processo de definição dos destinos da OAB. Principalmente porque “a pandemia da covid-19, trouxe consequências extremamente graves para todos os países e, portanto, para todos os trabalhadores em suas diferentes áreas, incluindo aí a advocacia”, disseram.
“Não se podem restringir direitos políticos por critérios econômicos, principalmente, quando não se está diante de uma associação de direito privado, e sim, de uma entidade de direito público, a qual, o indivíduo, para exercer sua profissão, é obrigado a filiar-se. É importante considerar também que, diante dos riscos decorrentes para a vida e a saúde pública, as várias medidas tomadas pelos governos restringiram o funcionamento da economia nacional, afetando não apenas os rendimentos dos profissionais liberais autônomos, mas de todos cidadãos”, destaca a Chapa 2 no documento.
O texto da nota ressalta que “a crise afetou, consideravelmente, em especial, as pessoas de menor poder aquisitivo, as quais se viram, em muitos casos, incapazes de cumprir com suas necessidades ou com fontes de recursos capazes de garantir sustentação profissional ou pessoal”.
O requerimento também destaca o próprio funcionamento do Judiciário, gerando tumulto no sistema do processo eletrônico, e a própria gestão dos processos físicos. Ainda segundo o documento, mesmo que não tenha sido tomada nenhuma providência no sentido de estabelecer um valor razoável de pagamento para a anuidade, muitos dos advogados zelam por sua dignidade e honram nos pagamentos de ordem pessoal e profissional. No entanto, tal circunstância momentânea, não pode ser punida com a retirada do direito de participar da definição dos destinos de uma profissão que é peça-chave para o Estado de direito.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Chapa 2 – Somos tod@s OAB – MUDA OAB