Ministros do Supremo decidiram que a Justiça Federal de Curitiba não poderia ter mantido o bloqueio após a Corte julgar a Justiça de Curtiba incompetente para julgar o ex-presidente Lula (PT) no caso do tríplex de Guarujá
Por maioria de três votos a um, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira, 26, desbloquear os bens do ex-presidente Lula (PT) após recurso da defesa do petista. Os ministros concordaram que a Justiça Federal de Curitiba não poderia ter mantido o bloqueio após o Supremo, no início do ano, declarar o juízo incompetente para julgar e processar as ações relacionadas ao Tríplex de Guarujá (SP).
À época, foram anuladas as condenações contra Lula, mas a 13ª Vara Federal de Curitiba, com decisão do juiz Luiz Antonio Bonat, decidiu manter os bens do ex-presidente bloqueados. De acordo com os advogados do ex-presidente, o juiz estava descumprindo decisão do Supremo, que determinou que os autos dos processos fossem enviados para o Distrito Federal.
Apenas o lavajatista Edson Fachin, que contraditoriamente deferiu a liminar tornando a Justiça de Curitiba incompetente para julgar Lula no caso do tríplex, votou a favor de Bonat. Os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Kássio Nunes Marques votaram contra o bloqueio dos bens. A Segunda Turma do STF está sem um ministro desde que Cármen Lúcia foi para a Primeira Turma.
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