Resolução de 2019 dispõe sobre o índice de reajuste dos vencimentos e salários dos servidores da USP, da Unesp e da Unicamp
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) pela constitucionalidade da Resolução Cruesp nº 1, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre o índice de reajuste dos vencimentos e salários dos servidores da USP, da Unesp e da Unicamp. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça, no dia 25 de novembro.
O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), em que afirmava que o ato normativo do Cruesp violava artigos da Constituição Federal e do Estado de São Paulo ao conceder reajuste para servidores e que a autonomia universitária diz respeito a atividades pedagógicas, científicas e de pesquisa, e não sobre remuneração.
De acordo com o ministro do STF, Edson Fachin, a decisão do Órgão Especial do TJSP não viola diretamente a Constituição Federal, apoiando-se em legislação local. A decisão monocrática baseou-se, ainda, no parecer da Procuradoria Geral da República, segundo o qual julgados anteriores do STF aplicaram a Resolução Cruesp nº1/2019 sem “qualquer declaração de inconstitucionalidade da referida resolução”.
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