Portaria privilegia comprovante de vacina como principal meio de entrada no País e período de isolamento de cinco dias para não-vacinados que chegarem em voos a partir de sábado (11)
A partir de sábado (11), viajantes que chegarem ao Brasil por voos internacionais sem comprovantes de vacinação terão de apresentar teste da doença, realizado até 72 horas antes do embarque, e cumprir isolamento no período de cinco dias. Por terra, as exigências são comprovante de vacinação ou teste negativo.
As novas regras para o ingresso no Brasil estão em portaria publicada, nesta quinta-feira (9), no Diário Oficial da União, assinada pelos ministros Ciro Nogueira (Casa Civil), Marcelo Queiroga (Saúde), Anderson Torres (Justiça) e Tarcísio Gomes de Freitas (Infraestrutura).
Na prática, as regras privilegiam o comprovante de vacinação como principal meio de entrada no país, embora o chamado “passaporte sanitário” tivesse sido alvo de críticas do presidente Jair Bolsonaro nos últimos dias. O presidente, que afirma não ter sido vacinado, acusou a Anvisa de querer “fechar o espaço aéreo”. Na verdade, a Anvisa defendia o comprovante de vacinação para entrada no país, não o “fechamento do espaço aéreo”.
A mudança nas regras ocorre dentro de um contexto de aumento da preocupação com a variante ômicron. O país já havia vetado voos de seis países do sul da África, entre eles a África do Sul, onde a variante foi identificada pela primeira vez.
Em nota, nesta quinta (9), a Anvisa afirmou que a “adoção do comprovante de vacina como ferramenta para controle de entrada de viajantes no país é medida que alinha o Brasil a um movimento de alcance global e pavimenta caminho para uma política de fronteiras guiada pela segurança sanitária.”
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