Somente 12 capitais possuem, no mínimo, 90% dos professores com vínculos efetivos de trabalho, conforme estipulado no Plano Nacional de Educação
A valorização dos profissionais do Magistério é um dos pilares para se atingir a almejada qualidade da educação básica nas redes públicas de ensino. Com efeito, as principais demandas dos professores são a garantia de vínculos efetivos de trabalho, piso salarial e plano de carreira.
Desse modo, o Plano Nacional de Educação (Lei Nº 13.005/2014), ou simplesmente PNE, estabeleceu que no mínimo 90% dos profissionais do Magistério das redes públicas devam possuir cargo de provimento efetivo. O prazo firmado foi até 2017, quando completaram três anos de implementação.
Surpreendentemente, a maior parte das 26 capitais estaduais no Brasil não atingiu a taxa mínima de 90% de profissionais efetivos, conforme definido no PNE. Isso, em 2020, quando somente doze capitais cumpriram o limite mínimo.
O pior cenário foi em João Pessoa, capital paraibana. Lá, a parcela de efetivos foi metade do limite estabelecido, ou seja, atingiu somente 45% do corpo de professores. Em seguida, veio Florianópolis, com 50%, e Campo Grande, com 53% de efetivos.
Em situação oposta, São Paulo e Manaus tiveram 99% de docentes efetivos. A totalidade de efetivos foi registrada em Belo Horizonte e no Rio de Janeiro, cujos dispositivos legais impedem a contratação de professores temporários.
Percentuais de professores efetivos nas Redes Municipais de Ensino das capitais brasileiras em 2016 e 2020
Capital | % Professores Efetivos (2016) | % Professores Efetivos (2020) | Diferença (pontos percentuais) |
---|---|---|---|
Curitiba | 99,60 | 92,40 | -7,20 |
Salvador | 78,00 | 71,60 | -6,40 |
Porto Alegre | 100,00 | 96,80 | -3,20 |
Belo Horizonte | 100,00 | 100,00 | 0,00 |
Rio de Janeiro | 99,70 | 99,80 | 0,10 |
Manaus | 97,50 | 98,80 | 1,30 |
Porto Velho | 93,20 | 94,70 | 1,50 |
Belém | 74,50 | 76,40 | 1,90 |
São Paulo | 94,20 | 98,60 | 4,40 |
Boa Vista | 89,60 | 94,10 | 4,50 |
Na avaliação de Heleno Araújo, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), os resultados são extremamente preocupantes. “Além de descumprir a determinação do PNE, atenta fortemente à própria Constituição Federal, a qual estabelece que o ingresso na carreira da rede pública deve ocorrer exclusivamente por concurso público”, ressalta.
Certamente, o cumprimento dessa medida favorece a manutenção dos quadros permanentes de profissionais nas escolas e redes de ensino. Afinal, o aumento da rotatividade dos professores resulta em prejuízos ao processo de ensino-aprendizagem.
Variação das taxas de professores efetivos nas capitais
Em quatro anos, as situações das capitais brasileiras oscilaram bastante em relação aos percentuais de professores efetivos. Decerto, o principal exemplo é Rio Branco, capital do Acre, que ostentava a pior classificação entre os municípios em 2016, quando somente 18% dos professores eram efetivos. Já em 2020, atingiu 92% de efetivos, cumprindo o limite mínimo estabelecido.
Na mesma direção, Macapá e Cuiabá tiveram melhorias no indicador, cujos aumentos em pontos percentuais atingiram 26,1% e 23,3%, respectivamente. Porém, mesmo com a elevação do percentual de efetivos, a capital sul-mato-grossense ainda não atingiu o mínimo de 90%.
Por outro lado, Fortaleza teve uma diferença de 32 pontos percentuais a menos na taxa de profissionais efetivos. Em 2016, o município atendia à meta do PNE. Hoje, não mais. Em situação análoga, aparecem Palmas, Recife e Goiânia.
A estruturação do sistema educativo brasileiro é constitucionalmente definida por meio de regime de colaboração entre as esferas públicas. Nesse arranjo, a atuação prioritária dos municípios recai na oferta pública da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. Portanto, cabe aos entes federados municipais a tarefa de realizar concursos públicos para os professores, além de definir aspectos como plano de carreira, jornada de trabalho e remuneração.
Diante da independência de cada ente federado para implementar as suas políticas públicas, o resultado das ações desenvolvidas pelos municípios é bastante diversificado. Enquanto algumas gestões podem obter êxito nas políticas implementadas, outras podem fracassar. Nessa linha, a comparação dos resultados obtidos em 2020 e 2016 permite avaliar as gestões municipais referentes ao pleito 2017-2020. Ou seja, considera o período imediatamente anterior e o último da referida gestão.
Ações dificultam o cumprimento das metas pelos municípios
“A elaboração do Plano Nacional de Educação, publicado em 2014, contou com uma participação social muito forte. Porém, no ano seguinte já começaram a aparecer ações contrárias à sua efetivação. Isso ocorreu com a publicação, pelo MDB, do documento ‘Ponte para o Futuro’, o qual orienta acabar com a destinação compulsória de 25% da arrecadação para a Educação. Também, houve a decisão do STF favorável a entregar a gestão das escolas públicas para organizações sociais privadas. Em 2016, teve a aprovação da Emenda Constitucional 95, que impede novos investimentos em políticas públicas durante 20 anos.
Como resultado, houve uma queda acentuada no orçamento do setor nos últimos anos. Se em 2015 o Governo Federal havia destinado 135 bilhões de reais à Educação, esse valor passará para 70 bilhões em 2022. Sem dúvida, isso resulta na diminuição do repasse financeiro aos municípios. E os prejudicados são os estudantes, os profissionais, a Educação e toda a população brasileira.”
HELENO ARAÚJO – PRESIDENTE DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO
Regime de colaboração entre os entes federados
Os municípios são os principais responsáveis pelas políticas públicas educacionais, porém não são os únicos. Ao mesmo tempo, Estados e União possuem responsabilidades e atribuições específicas na educação básica pública do Brasil. Afinal, existe o regime de colaboração entre os entes federados.
A oferta da Educação Infantil e o Ensino Fundamental exige dos municípios uma série de garantias para se realizar o efetivo processo de ensino e aprendizagem. Primeiro, os alunos precisam ter acesso às escolas. Em segundo lugar, as escolas necessitam de infraestrutura e materiais didáticos adequados ao desenvolvimento das atividades. Além disso, as redes de ensino devem possuir a equipe de professores e funcionários para atuarem nas unidades educacionais.
Ademais, a taxa de professores efetivos é um dos fatores que se relacionam ao quadro funcional das redes de ensino. E, especificamente sobre ele, Araújo reforça que muitas ações de outras esferas contribuíram para inviabilizar o cumprimento das metas pelos municípios. Segundo ele, “diferentes medidas incidiram na redução dos recursos financeiros repassados aos municípios pelo Governo Federal na área educacional. Os gestores municipais se encontram em uma situação cada vez mais restritiva em matéria de financiamento do FUNDEB”.
Diante das dificuldades dos municípios para reverter as metas não cumpridas, Heleno Araújo enfatiza a necessidade de apoio dos Estados e da União. “Os resultados divergiram muito entre as capitais, o que evidencia a utilidade de se realizar um diagnóstico em cada município para definir os principais tipos de recursos técnicos ou financeiros que lhe são mais necessários. Por isso é necessário estabelecer a lei do Sistema Nacional de Educação”, pondera. Assim, seria possível regulamentar o regime de colaboração e cooperação entre os entes federados para enfrentar os entraves para cumprimento das metas estabelecidas para o setor.
Sobre os dados utilizados
Os dados utilizados foram extraídos do Censo Escolar da Educação Básica, anualmente desenvolvido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Foram selecionados somente os professores que se encontravam vinculados às Redes Municipais de Ensino, tendo sido analisados os anos de 2016 e 2020.
(*) Por Edmilson Pereira Jr., estatístico, doutor em Educação, mestre em Sociologia e especialista em Segurança Pública
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