A perda de território é a indicação mais clara do desaparecimento de um Estado. O Estado paraguaio, se seguir a política de expansão do Império brasileiro, hoje Brasil, tende a desaparecer. Os 210 anos da república são uma gota no oceano no tempo, a história universal registra frequentemente o desaparecimento de estados soberanos. Uma vez perdida a soberania, arrastando consigo a liberdade, resta apenas esperar pelo desfecho.
Embora a guerra continue sendo a ferramenta de apropriação mais eficaz até agora, existem atualmente outros meios igualmente eficientes, por exemplo, a imigração descontrolada de brasileiros para se estabelecer na permeável faixa de fronteira paraguaia.
Na apreciação, de Paulo Guedes, ministro da Economia do Brasil, “o Paraguai tornou-se praticamente um estado brasileiro com zero impostos, cresceu e enriqueceu porque se beneficia da escala brasileira exportando para o Brasil”. O que o ministro disse é a chave para entender nossa relação com o insaciável ex-Imperio do Brasil.
Essa outra guerra, eminentemente econômica, com derivações de riqueza para uma parte e pobreza para outra, decorre entre 1870 e o presente.
A partir dos novos fatos, descobriremos que a entrega ao Brasil do Salto del Guairá é o principal cenário da ganância brasileira.
De fato, documentos históricos demonstram indiscutivelmente que as quedas de Salto del Guairá nunca deixaram de estar sob a soberania paraguaia. O acidente natural, além de sua beleza incomparável, destacou-se por seu inusitado potencial energético. Sua exploração hidrelétrica significou uma saída econômica para o Brasil em função de sua crescente demanda por energia elétrica.
Essas circunstâncias motivaram o Protocolo de 1930, documento oriundo do Tratado Complementar de Limites de 1927, com a intenção de inserir o Salto del Guairá em território brasileiro. Para dar nuances de transparência, foi formada uma Comissão Mista Paraguaio-Brasileira.
Para o Brasil, os limites traçados em 1872 passavam pelo ramo mais baixo das serras de Mbaracayú, deixando em seu território as principais cachoeiras de El Salto.
Anos depois, o absurdo ficou claro com o trabalho de levantamento realizado pela Comissão Nacional de Fronteiras do Paraguai, com base no levantamento aerofotogramétrico realizado pela Comissão Mista Paraguaio-Brasileira em 1959. Os limites traçados no tratado de 1872, seguindo a alta cumes do Mbaracayú, deixou inquestionavelmente o Salto del Guairá em território nacional.
Por meio de novos estudos, que determinaram a fonte mais favorável de geração de eletricidade, o governo brasileiro optou oficialmente pelo aproveitamento hidrelétrico do rio Paraná, relegando o projeto Salto del Guairá. Apesar disso, o presidente João Goulart (8 de setembro de 1961 – 1 de abril de 1964), cujo governo declarou, em 19 de setembro de 1962, ser o proprietário do Salto, insistiu em sua exploração hidrelétrica.
A estratégia brasileira consistia em obter com o Paraguai, por via diplomática, a propriedade condominial das cachoeiras do Salto para oportunamente afundá-la, como coproprietária, no leito do rio Paraná. Um movimento vital para o desenvolvimento do projeto brasileiro de exploração do Rio Paraná.
Nesse esforço, o presidente João Goulart convidou o presidente Alfredo Stroessner para sua fazenda em Três Marias, Mato Grosso do Sul, em 19 de janeiro de 1964. O presidente paraguaio já havia confirmado, desde 1959, que o Salto del Guairá estava sob soberania do Paraguai, no entanto, concordou com o presidente brasileiro sobre sua exploração hidrelétrica conjunta.
Com a defenestração de Goulart em 31 de março de 1964, o novo governo militar jogou o acordo Goulart-Stroessner no lixo.
Surpreendentemente, em junho de 1965, tropas brasileiras invadiram o Paraguai para tomar compulsivamente o Salto del Guairá.
Os protestos paraguaios foram em vão. O Brasil sustentava que os limites traçados em 1872 definiam claramente sua soberania sobre o Salto. No entanto, forçado pelo chanceler americano Dean Rusk, o governo brasileiro concordou com uma mesa de negociações para ouvir as demandas do Paraguai para a retirada das tropas invasoras de seu território.
A reunião ocorreu entre os dias 21 e 22 de junho de 1966. Durante o curso, o chanceler brasileiro general Juracy Magalhães, que não admitia a invasão militar do Paraguai, fez ouvidos surdos ao pedido do chanceler paraguaio Raúl Sapena Pastor. Para o general Magalhães, o Salto, desde 1872, estava em território brasileiro, ao mesmo tempo em que alertava que a questão fronteiriça dependia de uma guerra vitoriosa.
Nessas circunstâncias, o chanceler paraguaio Raúl Sapena concordou com o chanceler brasileiro Juracy Magalhães, em 22 de junho de 1966, a Ata Final de Foz de Yguazú. O referido instrumento, que ignorou a invasão militar, referia-se ao “estudo e avaliação das possibilidades econômicas, em particular dos recursos hídricos, pertencentes em condomínio aos dois países, das quedas do Salto del Guairá ou Salto Grande de las Siete”.
Com a figura do condomínio na Ata Final, embora sem validação da Câmara dos Deputados do Paraguai, o governo brasileiro foi coproprietário de Salto del Guairá. Além disso, o documento não alterou a presença militar brasileira em território paraguaio.
Em 1º de abril de 1967, referindo-se à conferência de 21 e 22 de junho de 1966, o Presidente da República em sua mensagem ao Congresso disse: “A Ata Final de Foz de Yguazú assinada por Paraguai e Brasil é uma das peças fundamentais do política externa paraguaia. A Ata Final alcançada pelo Governo nacional com muita energia e discrição, decisão e paciência, significa não apenas uma vitória paraguaia, mas também uma vitória da direita, um momento alto de amizade, compreensão e colaboração de dois povos americanos”, uma “vitória pírrica que entregou ao Brasil a soberania do Salto del Guairá.
Os outros pontos acordados, como o direito de preferência e o preço justo do excedente, foram ignorados no Tratado de Itaipu de 1973. O Tratado, celebrado em segredo, foi mais uma vez fruto do conluio dos “negociadores” paraguaios.
Com a abstenção de congelar a questão da fronteira, que ficaria indefinidamente no fundo do rio Paraná, o Itamaraty havia “vendido” o projeto de Itaipu ao governo do general Stroessner e seus representantes ineptos.
Levando em conta que a fonte de energia por excelência viria do Rio Paraná e diante da necessidade urgente de inundar o Salto del Guairá, condomínio de fato desde 1966, foi assinado o Tratado de Itaipu de 1973. Uma Nota de Reversão no mesmo dia distribuiu o main dirige-se a executivos a autoridades brasileiras. Tudo isso em troca do enorme salário dos administradores paraguaios.
Mas o processo de apropriação indevida da soberania nacional continua:
– Em 1872, os limites impostos pelo Império brasileiro tiveram que seguir o caminho do rio Apa. No entanto, os imensos yerbales na área torceram seu caminho para direcioná-lo através do córrego Estrella.
– Como resultado do Tratado de Troca, em 1903, o Paraguai cedeu ao Brasil territórios ao norte da Bahia Negra.
– Em 1966, o Brasil se apropriou do Salto del Guairá.
– Em 1973, por meio de um tratado leonino, o Brasil aproveitou quase toda a produção hidrelétrica de Itaipu às custas do empobrecimento do Paraguai, da livre navegação dos rios internacionais e da igualdade jurídica entre os Estados.
– Em 2009, as Declarações dos Presidentes Luíz Ignacio Lula da Silva e Fernando Lugo sobre os seis pontos reivindicados para reivindicar o Paraguai da enorme desigualdade em Itaipu, não tiveram respostas.
A atual CN, em seu Art. 155, nos lembra que “o território nacional jamais poderá ser cedido, transferido ou de qualquer forma alienado, ainda que temporariamente, a qualquer potência estrangeira”. A mesma constituição, em seu Art. 178, dita as condições em que os recursos devem ser ajustados pelo Estado… “os royalties, royalties, indenizações ou outros direitos (requerem) condições justas e convenientes aos interesses nacionais”.
Em 2023, próximo à revisão do Anexo C do Tratado de Itaipu, com toda a conta paga para sua construção, embora a obra ainda esteja inacabada, é imposta uma taxa já prevista no acordo. Por justiça elementar, no final o consumidor paraguaio deve pagar muito menos pelo consumo de energia elétrica de Itaipu.
Além disso, outras questões devem ser verificadas:
– Concretizar o cumprimento do Tratado de Itaipu quanto ao bloqueio de navegação e venda a terceiros de energia não utilizada pelo Paraguai.
– O Brasil deve explicar a comercialização da energia de Itaipu através do conversor Garabí.
– A Itaipu deverá concretizar o depósito de 50% de seus recursos no Banco de Fomento.
– A Itaipu deve concretizar o pagamento ao Paraguai de 50% da energia acumulada no reservatório.
– A dívida espúria, declarada ilegal pela Controladoria Geral da República após anos de estudo, é de responsabilidade do Brasil.
– A energia adicional à garantida não deve fazer parte da nova tarifa.
Assim como defendemos a liberdade diariamente, devemos defender a soberania nacional.
Risco
Se o império brasileiro -hoje Brasil- continuar com sua política de expansão, o Estado paraguaio corre o sério risco de desaparecer.
Guerra
Essa outra guerra econômica, com derivações de riqueza para uma parte e pobreza para outra, ocorre entre 1870 e o presente.
(*) Por General (R) Juan Antonio Pozzo Moreno – ABC.com
Acesse: https://www.abc.com.py/edicion-impresa/suplementos/economico/2022/03/27/el-paraguay-tiende-a-desaparecer/?__vfz=medium%3Dstandalone_content_recirculation_with_ads
juanantoniopozzo@gmail.com
SEJA UM AMIGO DO JORNAL BRASIL POPULAR
O Jornal Brasil Popular apresenta fatos e acontecimentos da conjuntura brasileira a partir de uma visão baseada nos princípios éticos humanitários, defende as conquistas populares, a democracia, a justiça social, a soberania, o Estado nacional desenvolvido, proprietário de suas riquezas e distribuição de renda a sua população. Busca divulgar a notícia verdadeira, que fortalece a consciência nacional em torno de um projeto de nação independente e soberana. Você pode nos ajudar aqui:
• Banco do Brasil
Agência: 2901-7
Conta corrente: 41129-9
• BRB
Agência: 105
Conta corrente: 105-031566-6 e pelo
• PIX: 23.147.573.0001-48
Associação do Jornal Brasil Popular – CNPJ 23147573.0001-48
E pode seguir, curtir e compartilhar nossas redes aqui:
https://www.instagram.com/jornalbrasilpopular/
️ https://youtube.com/channel/UCc1mRmPhp-4zKKHEZlgrzMg
https://www.facebook.com/jbrasilpopular/
https://www.brasilpopular.com/
BRASIL POPULAR, um jornal que abraça grandes causas! Do tamanho do Brasil e do nosso povo!
Ajude a propagar as notícias certas => JORNAL BRASIL POPULAR
Precisamos do seu apoio para seguir adiante com o debate de ideias, clique aqui e contribua.