As correspondentes estão no Piauí para conhecer de perto o Programa de apoio aos órfãos da Covid
O secretário da Assistência Social Trabalho e Direitos Humanos (Sasc), Zé Santana, recebeu nesta semana as jornalistas francesas, Louise Raulais e Perrine Juan. As correspondentes estão no Piauí para conhecer de perto o Programa Piauí Acolhe, tendo em vista que o Piauí foi o primeiro estado a conceder benefício aos órfãos da Covid no Brasil.
Louise, que presta serviço a três canais de TV Franceses, conta que soube do programa pioneiro através de atividades do Consórcio Nordeste. “Viemos conhecer porque o Piauí foi o primeiro estado a ter esse programa e também o primeiro a dar esse benefício e então procuramos a secretaria”, diz a jornalista.
Para a cobertura, as jornalistas contam com o apoio da equipe do Programa Piauí Acolhe da Sasc para a realização de visitas às famílias que já recebem o benefício. “Fomos gravar com uma família que tem três órfãos que ficaram com o pai. A mãe faleceu de Covid aos 34 anos, deixando um bebê de um ano. O pai contou que esse programa tem ajudado muito, porque recebeu o benefício para as três crianças e as meninas que já são adolescentes podem ir para a escola, e ele precisou do dinheiro também para comprar comida”, relata Louise.
A técnica da Sasc, Fabiane Bezerra Monteiro, coordenadora técnica do Território Entre Rios, que abrange Teresina, explica que o Programa Piauí Acolhe é destinado a crianças que ficaram órfãs por conta da Covid-19. Essas crianças receberão um benefício no valor de R$ 500 até atingir a maioridade civil. “Estamos realizando busca ativa e sensibilizando os Centros de Referência em Assistência Social e os CRAS para que estas crianças que estão invisíveis se tornem visíveis perante a sociedade e que sejam acolhidas”, completa.
Por conta da Busca Ativa que vem sendo realizada em todos os municípios do estado, o Piauí tem hoje cerca de 15 crianças que já recebem o benefício e outras já cadastradas aguardando para entrar no Sistema Sasc Integração.
Camila Nogueira relata que uma das principais dificuldades para inclusão das crianças no cadastro é exatamente a comprovação através de certidão de óbito que a morte dos pais se deu por conta da Covid-19. “Muitos órfãos já foram beneficiados por meio do aditivo a Lei 7.611, que estende o benefício a quem perdeu apenas um dos pais, ainda assim é difícil pois muitas famílias no interior não buscaram a comprovação da causa da morte do parente”, diz Camila.
A Diretora de Gestão do Suas da Sasc, Rosângela Sousa, destaca que o programa visa atender e acompanhar os órfãos da Covid em suas necessidades psicossociais através do CRAS mais próximo da sua residência. Entre os requisitos para receber o auxílio, a família de origem ou a família que acolhe, deve receber até três salários mínimos, os órfãos devem ter menos que 18 anos, residirem no Piauí há mais de um ano, não obrigatoriamente sendo piauiense. “O órfão tem direito contanto que o CRAS descubra que eles realmente preenchem todos os requisitos e, o fundamental, que na certidão de óbito esteja escrito que a causa mortis do genitor foi exatamente a Covid. O benefício vale para a morte de um único genitor, ele não precisa ter perdidos os dois”, completa Rosângela.
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