Usar brincos ou boné, sentar no chão, mascar chiclete ou trocar figurinhas são consideradas infrações pelo Regulamento dasescolas militarizadas do Distrito Federal. Também são consideradas violações outras ações que chegam a cercear direitos constitucionais, como participar de manifestações. Em vigor desde janeiro de 2019, o projeto implementado por decreto de Ibaneis Rocha teve revogada sua legalidade a partir de nota técnica do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
O documento expedido pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (ProEduc) aponta violações à legislação na proposta de militarização das escolas. Destaca que “a regulamentação de sistemas de ensino deve ser feita através da edição de lei formal, pelo Congresso Nacional”.
A nota técnica do MPDFT embasa sua decisão nos direitos constitucionais ao princípio da dignidade da pessoa humana e o pluralismo político, e cita o ECA.
O princípio da dignidade humana “garante ao indivíduo o direito de fazer suas próprias escolhas, segundo seus planos de vida e projetos existenciais, a partir das suas visões de mundo”. Já o direito ao pluralismo político garante “o direito à livre manifestação do pensamento e da expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação”.
Segundo a nota técnica, “o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, em seu artigo 17, o direito à inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais”.
Para o MPDFT, “cabe ao Estado Democrático reconhecer, e não suprimir, individualidades, promovendo a proteção integral de crianças e adolescentes e o respeito a seus direitos fundamentais, entre eles, o livre desenvolvimento da personalidade e o direito à educação como instrumento emancipatório”.
Sucesso questionável
A nota do MPDFT destaca ainda a ausência de dados por parte da SEEDF que comprovem o sucesso da militarização das escolas.
O documento ratifica a necessidade de apresentação dos dados pelo GDF e ainda solicita a “triagem da relação de denúncias de violação a direitos humanos encaminhada pela Câmara Legislativa do DF”.
Outra alegação do documento: a presença de policiais militares na direção compartilhada das escolas configura desvio de função.
Pela Constituição, profissionais da educação escolar da rede pública só podem ingressar na carreira por concurso público.
A nota técnica aponta, ainda, o desvio de recursos. O decreto que estabelece a militarização das escolas “está dissociado do planejamento decenal contido no Plano Nacional de Educação e desvia recursos que deveriam ser destinados prioritariamente para integral cumprimento dessa política pública”.
Avesso à gestão democrática
A nota técnica do MPDFT ainda aponta que o projeto de militarização “fere os princípios constitucionais da reserva legal e da gestão democrática do ensino público, bem como aqueles fixados pela LDB e pelo Plano Nacional de Educação”.
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