A decisão, segundo levantamento da TV Globo, é da Segunda Instância. Na matéria, a TV explica que o processo é sobre a acusação de que o parlamentar desviou doação de computadores do Tribunal de Contas da União (TCU) e os instalou no próprio comitê. No Primeiro Grau, o juiz havia reconhecido prescrição do caso; Izalci diz que vai recorrer
A Justiça do Distrito Federal condenou o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) por peculato, em um caso de desvio de computadores doados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao Governo do Distrito Federal (GDF), em 2009. A decisão, em Segunda Instância, afastou a prescrição da pena, que havia sido reconhecida em primeiro grau, e fixou sentença de 4 anos e 4 meses de reclusão em regime semiaberto.
Apuração dos jornalistas Marina Cardozo e Walder Galvão e da TV Globo e G1-DF, informa que se trata, segundo a acusação, de um crime contra o erário que ele praticou enquanto atuava como Secretário de Ciência e Tecnologia do DF. Na matéria, a Globo informa que Izalci recebeu uma doação de cerca de 200 computadores e 200 monitores do TCU. O material deveria ser usado pela pasta, em projetos sociais, mas cerca de 20 foram encontrados no comitê eleitoral do parlamentar, na campanha de 2010 (confira mais abaixo).
A sentença, dessa quarta-feira (26), atendeu a um recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que correu à decisão da primeira instância. Em nota, a defesa do parlamentar informou que vai recorrer a instâncias superiores “para fazer prevalecer a Justiça e a verdade” (veja íntegra da nota do gabinete do senador no final da matéria).
O MPDFT havia pedido reparação de danos no valor de R$ 82.341. No entanto, a Justiça decidiu que o ressarcimento deve ser buscado no Juízo Cível. De acordo com a decisão, a prescrição da sentença não foi apreciada, já que “o redimensionamento da pena afasta a possibilidade de prescrição retroativa”.
Além da pena de reclusão, a sentença prevê pagamento de 21 dias-multa de um salário mínimo vigente à época dos fatos. Em relação à perda do cargo público, o processo explica que essa penalidade só é aplicada a penas privativas de liberdade por tempo igual ou superior a um ano. Além disso, o senador não ocupa mais o cargo de secretário.
PGR denuncia deputado federal Izalci Lucas de cometer crime de peculato
Segundo a denúncia do MP, enquanto era secretário, Izalci pediu a doação dos computadores e monitores ao TCU. Ele também foi um dos responsáveis por assinar o termo de recebimento do material.
No processo, o MP anexou fotos dos equipamentos no comitê de Izalci, na campanha eleitoral de 2010. Testemunhas disseram que os eletrônicos encontrados no local faziam parte do lote doado pelo TCU.
O senador argumentou, em depoimento à Justiça, que o material foi repassado a uma instituição, para execução do projeto DF Digital, em 2009. Segundo o parlamentar, a campanha eleitoral ocorreu apenas no ano seguinte e “os bens não foram incorporados ao patrimônio da Secretaria da qual era responsável porque haviam sido recebidos para fins de doação”.
Tramitação, condenação e a morosidade proposital para deixar o crime prescrever
A denúncia foi apresentada, inicialmente, pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF), em 2017, por causa do foro privilegiado de Izalci, que, à época, era deputado federal pelo PSDB-DF. No ano seguinte, por conta da restrição do benefício, o caso foi transferido para a Justiça do DF.
Em agosto de 2018, o Judiciário local aceitou a denúncia contra o parlamentar. Ao julgar a ação, em maio do ano passado, o juiz Nelson Ferreira Júnior afirmou que “em razão da prova testemunhal, documental e pericial acostada aos autos, estou convencido de que o réu, na condição de Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, subtraiu, em proveito próprio, indevidamente, computadores doados à Secretaria, da qual era o titular na época dos fatos denunciados”.
“Os computadores teriam sido destinados a pessoas carentes, incluídas no Programa DF-Digital. Todavia, conforme se apurou na prova documental e testemunhal, foram desviados para o Call Center – comitê de campanha do acusado, ou seja, em benefício próprio”, diz a sentença.
No entanto, o magistrado também afirmou que os crimes já estão prescritos e, por isso, não pode estabelecer punição. Isso porque o prazo de prescrição, no caso em questão, é de 8 anos após o fato.
As testemunhas indicaram que, em março de 2010, já haviam visto os computadores no comitê. No entanto, a denúncia só foi aceita em agosto de 2018, ou seja, mais de 8 anos após o crime. Portanto, para o magistrado, “lamentavelmente”, houve “odiosa” prescrição do caso.
O que diz o senador
Confira a íntegra da nota da defesa senador Izalci Lucas:
“A defesa do senador Izalci Lucas Ferreira recebeu com surpresa o resultado do julgamento proferido, por 2 votos a um, pela 3ª Turma Criminal do TJDFT, na dupla apelação criminal. Isso porque, tanto as teses preliminares, como as de mérito apontadas no recurso apelatório, não foram apreciadas pelo colegiado à luz das provas existentes no processo e a jurisprudência do STF, com a mais respeitosa vênia ao entendimento diverso.
O senador da República foi vítima de uma trama de seus desafetos políticos que interpuseram denúncias perante a Justiça Eleitoral, em 2010, com o objetivo de cassar o mandato de deputado federal obtido naquelas eleições. Ou seja, a questão foi inicialmente dirigida à Justiça Eleitoral. Existem fotos, filmagens e depoimentos nos autos que confirmam que testemunhas de acusação faltaram com a verdade para prejudicar o acusado, mas nenhuma providência correcional foi deferida.
Apenas para exemplificar, é importante apontar que as testemunhas de acusação disseram perante a autoridade policial e em Juízo que o acusado teria se apropriado, em 2010, de bens de bazar doados pela Receita Federal do Brasil, para a Secretaria de Ciência e Tecnologia doar às comunidades carentes do DF. Entretanto, a defesa conseguiu provar por meio de fotos e filmagens que essas mesmas testemunhas participaram presencialmente das solenidades de doação desses bens um ano antes, em 2009.
E, infelizmente, foi baseado nessas testemunhas descomprometidas com a verdade que um homem público com uma carreira ilibada de mais de 20 anos acabou condenado pelo suposto “desvio” de quatro computadores usados e que serviriam para a remontagem de equipamentos de oficina de trabalho de escolas técnicas.
Outro ponto que merece destaque é que segundo a sentença penal condenatória, a motivação para a consumação do fato foi dar vantagem ao acusado na corrida eleitoral, o que obrigatoriamente levaria o caso para a Justiça Eleitoral.
Apesar do STF ter consagrado entendimento de que qualquer fato delituoso relacionado às eleições deve ser apreciado pela
Justiça Eleitoral, sendo a Justiça comum incompetente para apreciar e julgar tais demandas, a sentença e o acordão não aplicaram o entendimento da Suprema Corte do país ao caso.
Do G1 com edição do Jornal Brasil Popular
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