Presidente do TSE determinou ainda que os autores da ação, membros da campanha de Bolsonaro, sejam investigados por possível crime eleitoral
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, determinou a extinção do processo iniciado pela campanha do candidato à presidência Jair Bolsonaro (PL), que acusou um suposto boicote de rádios às inserções do presidenciável. Moraes considerou a petição inicial, protocolada na última segunda-feira (24/10), inepta por não trazer provas e avaliou que o material anexado na terça (25/10) também não traz indícios mínimos de irregularidades.
Além de extinguir a ação, que pedia a interrupção da veiculação de inserções da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Moraes determinou a apuração de possível crime eleitoral por parte dos denunciantes.
Na segunda, o ministro das Comunicações, Fabio Faria, convocou a imprensa para dizer que rádios do país deixaram de veicular em torno de 154 mil inserções do presidente que tenta a reeleição.
A primeira reação do presidente do TSE foi determinar o envio de provas em até 24 horas, determinação que a campanha de Bolsonaro tentou cumprir com o enviou de relatórios e gravações na terça.
Na decisão desta quarta, Moraes avalia o material juntado e afirma que “nem a petição inicial aditada nem o relatório indicam, de modo circunstanciado e analítico, quais seriam as emissoras de rádio, os dias e os horários em que não teriam sido veiculadas as inserções de rádio para a Coligação requerente, o que impede qualquer verificação séria”.
Ainda segundo Moraes, “os autores nem sequer indicaram de forma precisa quais as emissoras que estariam supostamente descumprindo a legislação eleitoral, limitando-se a coligir relatórios ou listagens de cunho absolutamente genérico e indeterminado.”
O ministro escreve também que, “do exame dos arquivos juntados pelos autores não se extraem os dados apontados como aptos a amparar as razões apresentadas. Ao contrário disso, apenas são encontradas planilhas, a rigor esparsas, com dados aleatórios e parciais, que tornam impossível chegar a conclusão sustentada pelos requerentes”.
“Considerando ainda possível cometimento de crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno do pleito em sua última semana, determino a expedição de ofício ao Procurador-Geral Eleitoral”, decidiu Moraes.
“Oficie-se, ainda, a Corregedoria-Geral Eleitoral, para instauração de procedimento administrativo e apuração de responsabilidade, em eventual desvio de finalidade na utilização de recursos do Fundo Partidário dos autores”, concluiu o ministro.
Veja a íntegra da decisão do ministro Alexandre de Moraes:
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