A decisão do STF não foi uma vitória exclusiva das populações originárias. A maior vencedora foi a sociedade brasileira, ainda que nela existam adversários ferrenhos que não reconhecem os nativos como seres humanos
Por nove votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, quinta-feira última, inconstitucional a tese do marco legal, construída pelos adversários dos povos indígenas. A tese visava o reconhecimento dos territórios originais que estavam ocupados até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Cidadã. O marco legal foi uma pretensão descabida, uma vez que a presença indígena no Brasil antecede à chegada dos colonizadores, no início do século 16.
A decisão do STF não foi uma vitória exclusiva das populações originárias. A maior vencedora foi a sociedade brasileira, ainda que nela existam adversários ferrenhos que não reconhecem os nativos como seres humanos. A população indígena tem enorme importância para o Brasil. Como guardiã das florestas, ela tem relevante papel na posição privilegiada do país em relação a outras nações. O patrimônio natural brasileiro guarda espécies endógenas únicas no planeta abrigadas tanto na Amazônia quanto no cerrado, o segundo maior bioma do país.
Hoje, a maior floresta tropical brasileira é indispensável diante do agravamento das mudanças climáticas. Os fenômenos extremos, ocorridos no Brasil e em vários países, reafirmam a necessidade da sua preservação e recuperação da cobertura vegetal destruída pela ação humana. As catástrofes naturais impõem uma revisão do relacionamento humano com a natureza, dentro e fora do Brasil.
No nosso país, há quem enxergue os povos indígenas como primitivos. É um grande equívoco. Eles têm tecnologias próprias, grandes saberes e intimidade singular com os biomas em todas as suas peculiaridades e diversidade. Não é por acaso que sobrevivem e crescem em número, apesar da violência que sofrem desde o período colonial. Souberam resistir à pressão dos colonizadores e, mais do que isso, conseguiram preservar o patrimônio natural.
Embora distantes e invisíveis aos poderes do Estado, em alguns momentos da história nacional, a força e a habilidade indígena foram demandadas no período da monarquia. No embate entre Brasil e Paraguai, o povo Kadiwéu, que vive no Mato Grosso do Sul, foi chamado a defender o território nacional pelo imperador dom Pedro II. O povo kadiwéu, também conhecido como “cavaleiro”, participou da guerra entre Brasil e Paraguai (1864-1870).
No conflito, os kadiwéu exibiram toda a sua bravura, colaborando para a vitória brasileira. Em retribuição, o imperador doou a eles as terras que ocupam até hoje, em Mato Grosso do Sul, promovendo a primeira demarcação de um território indígena no Brasil. Mas não estendeu igual benefício aos outros povos originários existentes à época, Em outros momentos da história nacional, diferentes grupos defenderam também a decisão do imperador de proclamar a independência do Brasil.
Exceto a Constituição de 1891, todas as outras reconheceram o direito dos povos indígenas à posse e ao usufruto das riquezas dos territórios que ocupam, inclusive a Lei Maior escrita durante o golpe militar de 1964. A Carta Magna Cidadã de 1988 foi a mais abrangente na garantia dos direitos dos povos nativos.
A comemorada decisão do STF pode ser entendida como uma trégua imposta aos inimigos dos povos indígenas. Os grupos conservadores e de extrema direta não se darão como derrotados. A qualquer tempo, por meio de outros artifícios, voltarão ao ataque. Não desistirão da ideia de dizimar os principais guardiões das florestas.
(*) Por Rosane Garcia, jornalista
Artigo publicado, originalmente, no site do Correio Braziliense.
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