O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, demitiu, nesta terça-feira (19), o policial penal Jorge José da Rocha Guaranho, acusado de assassinar o tesoureiro do Partido dos Trabalhadores Marcelo Arruda, em julho de 2022, em Foz do Iguaçu (PR).
O que aconteceu
Demissão se deu no âmbito de um Processo Administrativo Disciplinar. O processo foi instaurado à época para apurar a atuação do agente, então servidor da penitenciária federal de Catanduvas, no Paraná. O tesoureiro do PT foi morto na própria festa de aniversário após uma discussão política.
Guaranho foi demitido por três infrações disciplinares. Em nota, o Ministério da Justiça e Segurança Pública esclareceu que demissão se deu pelo uso de recurso material da repartição em atividade particular, pela prática de ato de improbidade administrativa e pela e incontinência pública. Guaranho usou sua arma profissional para cometer o crime.
Lewandowski classificou a conduta do acusado como “violenta e ofensiva”. Em sua decisão, o ministro entendeu que a conduta violenta e ofensiva à vida é incompatível com a moralidade administrativa, além de afrontar gravemente os valores institucionais da atividade policial.
O UOL informou que procurou a defesa do acusado, mas não houve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.
Acordo garante indenização à família de Marcelo
Um acordo garantiu o pagamento de indenização à família de Marcelo. Em fevereiro deste ano, a AGU (Advocacia-Geral da União) informou que vai garantir o pagamento de indenização no valor de R$ 1,7 milhão à companheira e aos quatro filhos de Marcelo Arruda.
A indenização será paga pela União. O acordo considerou que, entre outros fatores, o autor do crime se valeu da condição de agente público para acessar o local da festa e efetuar o disparo utilizando uma arma de propriedade da União.
O acordo foi homologado pela Justiça Federal de Foz do Iguaçu (PR). Segundo a AGU, o valor contempla o pagamento de indenização por danos morais e de quantia relativa à pensão que seria devida aos filhos, de forma proporcional à idade de cada um. A conciliação foi celebrada após ação movida pelos familiares para cobrar o pagamento de indenização da União pelo episódio.
União vai cobrar ressarcimento. Advocacia-Geral da União também vai ingressar com uma ação regressiva para cobrar do autor do crime o ressarcimento do valor pago pela União a título de indenização.
Com a homologação do acordo, o processo foi extinto em relação aos cinco familiares. Mas continuará tramitando apenas em relação à ex-esposa do guarda municipal, que também acionou a Justiça para cobrar indenização, apesar de na época do óbito não ter mais o vínculo conjugal com Marcelo.
O advogado Cláudio Dalledone, que representa Jorge Guaranho, classificou a indenização como “um absurdo jurídico”. Ao UOL, Dalledone argumentou que o acordo feito pela AGU é uma “antecipação de culpa”. “O Tribunal do Júri ainda não julgou, quem irá julgar se Jorge Guaranho é inocente ou culpado é o povo, é a comunidade de Foz do Iguaçu, mediante o julgamento. Uma antecipação de culpa como essa é um absurdo jurídico?”, disse.
A defesa sustenta que o agente penitenciário é inocente e que é preciso aguardar o julgamento. “Imaginemos nós que todos os que foram vitimados ou que faleceram por armas do Estado busquem indenização, como muitos buscam, e jamais teve um processo ou se fez um acordo de imediato. Jorge Guaranho é inocente e a sua inocência será provada”.