O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, o projeto de lei que institui a reforma do Novo Ensino Médio (PL 5.230/2023), ao alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (1º/8), com a manutenção do conteúdo do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
O texto aprovado no Congresso Nacional previa que o estudante poderia optar, nos processos seletivos de ingresso no ensino superior, o que inclui o Enem e vestibulares, por provas adaptadas a uma das quatro áreas de conhecimento referentes aos itinerários formativos do ensino médio. Essa mudança teria início a partir de 2027.
No entanto, os dispositivos que estabeleciam essa mudança foram vetados, com o argumento de que a equivalência das provas e as condições de isonomia dos candidatos poderiam ser comprometidas com versões diferentes, de que modo que os vestibulares e o Enem continuarão com a exigência do conteúdo tradicional.
O que muda com a sanção
A reforma sancionada amplia de 1,8 mil para 2,4 mil horas a carga horária mínima de formação geral básica para cada aluno ao longo dos três anos de ensino médio, no caso dos que não optarem pelo ensino técnico.
Para chegar à carga total de três mil horas, cada estudante terá também de escolher uma das quatro áreas de conhecimento com disciplinas complementares e não obrigatórias. São elas: linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; e ciências humanas e sociais aplicadas.
Já o ensino técnico terá ao menos 1,8 mil horas de formação geral básica; 300 horas também a título de formação geral básica, mas que poderão ser destinadas ao aprofundamento de disciplinas relacionadas à formação técnica profissional oferecida; e mais 900 horas dedicadas exclusivamente ao curso técnico escolhido pelo aluno.
Cada escola deverá oferecer ao menos dois itinerários formativos complementares, caso não adote o ensino técnico. Além disso, a reforma retirou o ensino de espanhol do quadro de disciplinas obrigatórias.
Fonte: Conjur
(*) Por Paulo Batistella, repórter da revista Consultor Jurídico.